Pedi Demissão: O Que Tenho Direito a Receber? Guia Completo com Férias, 13º, FGTS e Aviso Prévio
Guia completo sobre pedido de demissão: veja o que recebe (saldo de salário, férias, 13º) e o que geralmente não entra (multa do FGTS, seguro-desemprego). Inclui tabelas, exemplo e checklist.
Resumo prático
Calcular rescisãoSaldo de salário, 13º e férias com 1/3 entram no acerto.
Saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego, em regra, não são devidos.
Pode haver desconto se não cumprir e a empresa não dispensar o cumprimento.
TRCT, aviso assinado, holerites e recibos.
Pedir demissão é uma decisão que gera muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas. Diferente do que muitos imaginam, quem pede demissão não recebe as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa. Em geral, algumas verbas são pagas, outras proporcionais ao tempo trabalhado, e algumas não são devidas nessa modalidade de desligamento.
Neste guia completo, você vai entender em detalhes o que costuma entrar e o que geralmente fica de fora ao pedir demissão: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e descontos. Cada situação pode variar conforme contrato, salário, período trabalhado, adicionais, médias, convenção coletiva e documentos da empresa.
Aviso importante: As informações deste guia são gerais e podem variar conforme contrato de trabalho, faltas, adicionais, descontos, convenção coletiva, acordos e decisões judiciais. Para casos específicos, consulte o RH, sindicato, contador ou profissional especializado.
Resumo rápido: o que geralmente entra e o que não entra
| Verba | Em geral entra no pedido de demissão? | Atenção |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Dias trabalhados no mês da saída, antes de descontos |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim, se houver | Integralmente, incluindo 1/3 constitucional |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Proporcional aos meses no período aquisitivo incompleto |
| 13º salário proporcional | Sim | Proporcional aos meses trabalhados no ano |
| Aviso prévio | Depende | Deve cumprir 30 dias ou pode haver desconto |
| FGTS depositado | Continua na conta | Depósitos mensais de 8% permanecem na conta vinculada |
| Saque do FGTS | Em regra, não | Não é possível sacar apenas por pedido de demissão |
| Multa de 40% do FGTS | Em regra, não | Não é devida no pedido de demissão comum |
| Seguro-desemprego | Em regra, não | Benefício exige dispensa involuntária (sem justa causa) |
| Horas extras pendentes | Sim, se houver | Devem constar no TRCT, se houver saldo |
| Comissões pendentes | Sim, se houver | Comissões vencidas e não pagas entram na rescisão |
| Descontos permitidos | Podem ocorrer | Aviso não cumprido, faltas, adiantamentos, benefícios |
O que o trabalhador costuma receber ao pedir demissão
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da saída. O cálculo considera o salário mensal dividido por 30, multiplicado pelos dias efetivamente trabalhados. Exemplo: com salário de R$ 2.500 e 10 dias trabalhados, o valor bruto estimado é de R$ 833,33 (antes de descontos de INSS e outros).
Férias vencidas
Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo de 12 meses já foi completado. Em geral, o trabalhador que pede demissão recebe essas férias integralmente, com o acréscimo de 1/3 constitucional.
Se o prazo concessivo de mais 12 meses também foi ultrapassado sem que o empregador tenha concedido o descanso, pode ser devido o pagamento em dobro, conforme o caso e a análise dos documentos. Confira o artigo Férias Vencidas em Dobro.
Férias proporcionais
Férias proporcionais são relativas ao período aquisitivo incompleto. O trabalhador que pede demissão tem direito a recebê-las com 1/3 constitucional. O cálculo considera 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado no período aquisitivo. Em regra, considera-se mês completo a fração igual ou superior a 15 dias. Exemplo: salário de R$ 2.500 e 6 meses no período: R$ 2.500 / 12 x 6 = R$ 1.250 de férias proporcionais, mais 1/3 de R$ 416,67, totalizando aproximadamente R$ 1.666,67.
Veja o guia 1/3 Constitucional de Férias para detalhes do cálculo.
13º salário proporcional
O 13º proporcional é devido ao trabalhador que pede demissão. O cálculo considera os meses trabalhados no ano da saída, sendo que cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo. Exemplo: salário de R$ 2.500 com 5 meses trabalhados: R$ 2.500 / 12 x 5 = R$ 1.041,67 (valor aproximado, antes de descontos de INSS e IRRF).
Leia o artigo 13º Salário na Rescisão para mais detalhes.
Médias de adicionais, horas extras e comissões
Se o trabalhador recebia adicional noturno, horas extras habituais ou comissões, essas médias podem integrar o cálculo das verbas rescisórias. O valor depende dos registros de ponto, holerites e do contrato de trabalho. Confira os artigos sobre adicional noturno, horas extras e salário líquido para entender como essas médias funcionam.
O que normalmente não entra no pedido de demissão
Algumas verbas comuns em outros tipos de desligamento geralmente não são pagas no pedido de demissão. É importante entender essa diferença para não criar expectativa equivocada.
- Multa de 40% do FGTS: em regra, não é devida no pedido de demissão. A multa é paga na dispensa sem justa causa e, de forma reduzida (20%), no acordo trabalhista. Confira Multa FGTS de 40%.
- Saque do FGTS por esse motivo: em regra, o pedido de demissão não autoriza o saque imediato do FGTS. O saldo continua na conta vinculada.
- Seguro-desemprego: o benefício é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa. Em regra, não é devido a quem pede demissão.
- Aviso prévio indenizado pelo empregador: no pedido de demissão, o aviso não é pago pelo empregador. O trabalhador deve cumprir ou negociar o período.
Aviso prévio no pedido de demissão
Em regra, o trabalhador que pede demissão deve cumprir aviso prévio de 30 dias, salvo se a empresa dispensar o cumprimento. A forma como o aviso é tratado impacta diretamente o valor final da rescisão. Confira o artigo específico sobre aviso prévio na rescisão para detalhes sobre trabalhado, indenizado e proporcional.
| Situação | O que pode acontecer | Atenção |
|---|---|---|
| Cumpre aviso prévio | Trabalha normalmente nos 30 dias e recebe o salário do período | Deve formalizar o pedido por escrito e cumprir a jornada |
| Não cumpre e empresa desconta | A empresa pode descontar o valor correspondente ao aviso não cumprido | O desconto pode reduzir significativamente o valor líquido |
| Empresa dispensa o cumprimento | Não há desconto, e o trabalhador não recebe o período como indenizado | A dispensa deve ser formalizada por escrito |
| Acordo entre as partes | Pode ser negociado (dias trabalhados, redução de horário etc.) | O ideal é registrar o acordo por escrito |
Diferente da demissão sem justa causa, no pedido de demissão não há aviso prévio indenizado pago pelo empregador. Se a empresa dispensar o cumprimento, o trabalhador simplesmente não trabalha e não recebe o período.
Exemplo didático de cálculo
Abaixo, uma simulação simplificada para ilustrar as verbas no pedido de demissão. Os valores são aproximados e podem variar conforme descontos, adicionais, médias e convenção coletiva. Esta simulação não substitui o cálculo formal do departamento pessoal.
Dados do exemplo: Salário de R$ 2.500, 12 dias trabalhados no mês, 1 período de férias vencidas, 6 meses de férias proporcionais, 5 meses de 13º proporcional, não cumpriu aviso prévio.
| Verba | Cálculo aproximado (referência) | Valor estimado |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 2.500 / 30 x 12 | R$ 1.000,00 |
| Férias vencidas | R$ 2.500 + 1/3 | R$ 3.333,33 |
| Férias proporcionais (6/12) | R$ 2.500 / 12 x 6 + 1/3 | R$ 1.666,67 |
| 13º proporcional (5/12) | R$ 2.500 / 12 x 5 | R$ 1.041,67 |
| Desconto de aviso não cumprido | A confirmar com a empresa | Pode variar |
| Total estimado (sem descontos) | R$ 7.041,67 |
Importante: esta simulação é uma referência inicial. Descontos de INSS, IRRF, vale-transporte, vale-refeição e outros podem reduzir o valor final. Convenções coletivas e acordos sindicais podem alterar as regras. Confira os valores com o RH ou contador.
Pedido de demissão com férias vencidas
Uma dúvida comum é se o trabalhador que pede demissão recebe férias vencidas. Em geral, sim: as férias vencidas são devidas independentemente de quem tomou a iniciativa do desligamento, com o acréscimo de 1/3 constitucional.
Se as férias estiverem vencidas há mais de 12 meses (prazo concessivo ultrapassado), pode ser devido o pagamento em dobro, conforme o caso e a análise dos documentos. Veja o artigo Prazo Concessivo de Férias.
Pedido de demissão e FGTS
Os depósitos mensais de FGTS (8% do salário) continuam na conta vinculada do trabalhador mesmo após o pedido de demissão. No entanto, em regra, o pedido de demissão não autoriza o saque imediato do FGTS. Diferente da dispensa sem justa causa, não há liberação automática do saldo.
A multa de 40% sobre o saldo do FGTS também não é devida no pedido de demissão comum. Essa multa é paga pelo empregador na dispensa sem justa causa, e de forma reduzida (20%) no acordo trabalhista.
O saque do FGTS pode ocorrer em outras situações previstas em lei, como aposentadoria, saque-aniversário, doenças graves, compra da casa própria ou calamidade pública, conforme as regras específicas de cada modalidade. Consulte a Caixa Econômica Federal ou o site Gov.br para verificar as condições vigentes.
Confira o guia FGTS: como funciona e quando sacar e o artigo Multa FGTS de 40%.
Pedido de demissão para entrar em outro emprego
Quando o trabalhador pede demissão para começar em outra empresa, é importante planejar as datas com cuidado. Em regra, a empresa atual pode exigir o cumprimento do aviso prévio de 30 dias. Começar em outro emprego durante o aviso não elimina automaticamente o desconto, salvo acordo entre as partes.
O ideal é alinhar as datas por escrito com ambas as empresas. A nova empresa pode, em alguns casos, aceitar esperar o cumprimento do aviso ou negociar uma data de início compatível. Guarde os comprovantes de comunicação com ambas as partes.
Pedido de demissão durante contrato de experiência
Se o trabalhador pedir demissão durante o contrato de experiência, as regras podem ser diferentes. Em geral, pode haver indenização relacionada aos dias restantes, conforme o contrato, as cláusulas existentes, a forma de encerramento e as regras aplicáveis. O valor recebido também pode ser menor, dependendo do prazo cumprido e das cláusulas do contrato.
Confira o artigo Rescisão de Contrato de Experiência para mais detalhes sobre essa situação específica.
Checklist antes de pedir demissão
| Item | O que verificar |
|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da saída |
| Férias vencidas | Se há período aquisitivo completo não gozado |
| Férias proporcionais | Meses trabalhados no período aquisitivo atual |
| 13º proporcional | Meses trabalhados no ano da saída |
| Aviso prévio | Definir se vai cumprir ou negociar com a empresa |
| FGTS | Baixar o extrato da conta vinculada pelo aplicativo FGTS |
| Descontos | Verificar possíveis descontos na rescisão |
| Documentos | Guardar holerites, contrato de trabalho e comprovantes |
| TRCT | Conferir o Termo de Rescisão antes de assinar |
| Novo emprego | Alinhar datas com ambas as empresas por escrito |
Erros comuns ao pedir demissão
| Erro comum | Por que acontece | Como evitar |
|---|---|---|
| Achar que recebe igual à dispensa sem justa causa | Desconhecimento das diferenças entre modalidades | Comparar as verbas de cada tipo de desligamento |
| Achar que recebe multa de 40% do FGTS | Confundir com a dispensa sem justa causa | Saber que a multa não é devida no pedido de demissão |
| Achar que pode sacar o FGTS | Pensar que o pedido de demissão libera o saldo | Entender que o saque não é automático nessa modalidade |
| Esquecer férias vencidas | Não controlar o período aquisitivo | Conferir a data de admissão e as férias já gozadas |
| Esquecer férias proporcionais | Achar que só recebe se completar 12 meses | Saber que as proporcionais são devidas na rescisão |
| Esquecer o 13º proporcional | Não considerar o ano civil incompleto | Calcular os meses trabalhados no ano |
| Confundir valor bruto com líquido | Desconsiderar descontos obrigatórios | Conferir INSS, IRRF e outros descontos no demonstrativo |
| Não guardar documentos | Subestimar a importância do TRCT e holerites | Guardar tudo por pelo menos 5 anos |
| Não formalizar o pedido por escrito | Achar que acordo verbal é suficiente | Entregar carta de demissão assinada com protocolo |
| Confiar apenas em simulação | Não conferir os valores com documentos oficiais | Validar com RH, contador ou sindicato |
Quando procurar ajuda
Em caso de dúvida sobre os valores, documentos ou regras do pedido de demissão, o trabalhador pode buscar orientação com:
- RH da empresa: para esclarecer valores, descontos e prazos
- Contador ou departamento pessoal: para conferir cálculos e tributos
- Sindicato da categoria: para orientação sobre convenção coletiva e acordos
- Advogado trabalhista: em caso de dúvida sobre direitos ou irregularidades
- Caixa Econômica Federal: para questões específicas do FGTS
- Ministério do Trabalho ou Gov.br: para informações sobre seguro-desemprego e regras trabalhistas gerais
Calculadora e artigos relacionados
Para simular os valores de forma estimada, use a calculadora de rescisão. Lembre-se de que o resultado é uma referência inicial e pode variar conforme os dados reais do contrato.
Confira também os guias abaixo para entender melhor cada aspecto do pedido de demissão:
- Aviso Prévio: como funciona
- FGTS: depósitos, saque e multa
- Verbas Rescisórias por Tipo de Demissão
- Diferença entre Demissão e Rescisão
- Prazo para Pagamento da Rescisão
- Multa FGTS de 40%
- Acordo Trabalhista: como funciona a multa rescisória
Resumo dos direitos no pedido de demissão
Pedir demissão é uma decisão que envolve entender quais verbas geralmente entram e quais normalmente não entram na rescisão. O trabalhador costuma receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e médias de adicionais, quando aplicável. Em regra, não recebe multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS automaticamente e não tem direito ao seguro-desemprego. O aviso prévio pode impactar o valor final, especialmente se não for cumprido.
O valor final depende dos dados reais do contrato, incluindo salário, tempo de serviço, descontos, adicionais, faltas e convenção coletiva. A calculadora de rescisão ajuda como referência inicial, mas os documentos oficiais (TRCT, holerites, extrato do FGTS) e a orientação de um profissional devem ser usados para confirmar os valores.
Veja também o guia Verbas Rescisórias por Tipo de Demissão para comparar as diferenças entre cada modalidade de desligamento.

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