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Calcule o valor das suas horas extras com adicional de 50% e 100%
Adicional de 50% sobre a hora normal
Adicional de 100% sobre a hora normal
Horas extras em dias úteis têm adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Cada hora vale 1,5× a hora normal.
Horas em domingos e feriados têm adicional de 100%. Cada hora vale o dobro da hora normal.
Máximo de 2 horas extras por dia, salvo acordo coletivo. Jornada semanal não pode ultrapassar 44 horas.
Joana, salário de R$ 2.640,00 (220h/mês, R$ 12,00/h). 5h extras em dias úteis (R$ 18,00/h) + 4h em domingo (R$ 24,00/h) = R$ 186,00 na semana. No mês, ~R$ 558,00 de horas extras. Use a calculadora para simular.
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Art. 59 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
Define a duração normal do trabalho e estabelece o limite de 2 horas extras por dia mediante acordo individual ou coletivo.
Art. 7º, XVI da Constituição Federal de 1988
Garante a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
Súmula 431 do TST
Estabelece que o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas em período noturno.
A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal estabelecida no contrato de trabalho. A CLT estabelece adicionais mínimos para compensar esse trabalho adicional.
As horas extras realizadas em dias úteis devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Ou seja, cada hora extra vale 1,5 vezes a hora normal.
As horas extras realizadas em domingos e feriados devem ser pagas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Cada hora extra nesses dias vale o dobro da hora normal.
O valor da hora normal é calculado dividindo o salário mensal pelo número de horas da jornada mensal. Para uma jornada de 44 horas semanais, considera-se 220 horas mensais.
A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal.
Esse limite de 2 horas diárias pode ser ampliado por acordo coletivo em situações específicas, como em demandas sazonais. A Reforma Trabalhista de 2017 também trouxe a possibilidade de acordos individuais para compensação de jornada e banco de horas, desde que respeitados os limites legais.
O direito às horas extras está previsto no Art. 59 da CLT, que estabelece o limite de 2 horas diárias, e no Art. 7º, XVI da Constituição Federal, que garante o adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. A Súmula 431 do TST também é relevante: ela determina que o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno, ou seja, primeiro aplica-se o noturno, depois a hora extra sobre esse valor já majorado.
Joana trabalha 220 horas por mês e recebe R$ 2.640,00. A hora normal dela é R$ 12,00. Em uma semana, ela fez 5 horas extras em dias úteis (R$ 12,00 × 1,5 = R$ 18,00/h) e 4 horas em um domingo (R$ 12,00 × 2 = R$ 24,00/h). O total de horas extras na semana foi de R$ 90,00 + R$ 96,00 = R$ 186,00. No mês, com duas semanas similares e duas semanas mais tranquilas, ela recebeu cerca de R$ 558,00 de horas extras, valor que fez diferença no orçamento.