Prazo Concessivo de Férias: o que acontece se a empresa não conceder
Prazo concessivo de férias de 12 meses e as consequências para a empresa que não conceder as férias no prazo.
O prazo que a empresa tem para dar férias já venceu?
João começou a trabalhar em março de 2024. Em março de 2025, completou o período aquisitivo de 12 meses. Agora a empresa tem até março de 2026 para conceder as férias. Esse segundo período de 12 meses é chamado de prazo concessivo, previsto no Art. 134 da CLT. Se passar de março de 2026 sem férias, as férias viram dobro.
Linha do tempo: aquisitivo até concessivo
| Período | Duração | O que acontece |
|---|---|---|
| Aquisitivo | 12 meses de trabalho | Trabalhador adquire o direito às férias |
| Concessivo | 12 meses após o aquisitivo | Empresa deve conceder as férias |
| Vencimento | Após o concessivo | Férias passam a ser devidas em dobro (Art. 137 CLT) |
O que diz a lei
O Art. 134 da CLT determina que as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. O Art. 137 prevê que, se o prazo for descumprido, o empregador pagará as férias em dobro. A dobra incide sobre o valor total, incluindo o terço constitucional.
Cálculo da dobra na prática
Se João recebe R$ 3.000,00 de salário mensal, o valor das férias simples com 1/3 é: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00. Em dobro: R$ 4.000,00 × 2 = R$ 8.000,00. Esse valor substitui o pagamento simples, mas a empresa ainda deve conceder o descanso. A dobra é uma penalidade, não uma compra do direito de não dar férias.
Exemplo: diferença entre conceder no prazo e depois
Ana tem salário de R$ 3.600,00 e completou o período aquisitivo em abril de 2025. Se a empresa conceder as férias até abril de 2026, ela recebe R$ 3.600,00 + R$ 1.200,00 (1/3) = R$ 4.800,00. Se a empresa atrasar e conceder só em maio de 2026, Ana recebe em dobro: R$ 4.800,00 × 2 = R$ 9.600,00. A diferença de R$ 4.800,00 é a penalidade pelo descumprimento do prazo concessivo.
Consequências por tipo de atraso
| Situação | Consequência | Base legal |
|---|---|---|
| Férias não concedidas no prazo concessivo | Pagamento em dobro + multa administrativa | Art. 137 CLT |
| Pagamento das férias após o prazo de 2 dias antes | Pagamento em dobro da remuneração | Art. 145 CLT |
| Não concessão por mais de 2 períodos consecutivos | Multa administrativa e possível ação trabalhista | Art. 136 CLT |
Erros comuns sobre prazo concessivo
Achar que a empresa pode pagar a dobra e não dar o descanso. A dobra não substitui o direito ao descanso. O trabalhador continua tendo direito a usufruir as férias normalmente, mesmo que pagas em dobro.
Pensar que o prazo concessivo conta em dias úteis. O prazo é de 12 meses corridos, contados do fim do período aquisitivo. Dias úteis ou feriados não alteram a contagem.
Acreditar que férias vencidas em dobro são opcionais para a empresa. A dobra é automática por lei. A empresa não pode optar por pagar a multa e continuar sem conceder as férias.
Dicas práticas
Acompanhe seu período aquisitivo no contracheque ou no app da empresa. Quando completar 10 meses do período aquisitivo, já pode planejar o período de férias com o RH. Se o prazo concessivo estiver perto de vencer e a empresa não marcou suas férias, procure o RH por escrito (e-mail ou WhatsApp) para registrar a solicitação. Guarde essa comunicação. Se o prazo já venceu, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para avaliar o pedido de pagamento em dobro.
Cuidados para o trabalhador
- Anote a data de início do contrato para saber quando vence o período aquisitivo
- Guarde comprovantes de solicitação de férias, se houver
- Confira se o pagamento das férias ocorre até 2 dias antes do descanso
- Se o prazo concessivo passou, reúna documentos (contracheques, comunicados) e consulte o sindicato ou um advogado trabalhista
Calcule suas férias na calculadora de férias. Veja também quando as férias viram dobro e as regras de férias coletivas.
Observação: este conteúdo é informativo e não substitui consulta a um profissional habilitado. Cada caso pode ter particularidades que alteram os cálculos e os prazos. Consulte RH, contador, sindicato ou advogado trabalhista para orientação específica sobre sua situação.

Desenvolvedor especializado em cálculos trabalhistas
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