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Férias31/05/20261 min de leituraRevisado em 31/05/2026

Prazo Concessivo de Férias: o que acontece se a empresa não conceder

Entenda o prazo concessivo de férias de 12 meses e as consequências para a empresa que não conceder as férias no prazo.

O prazo concessivo de férias é o período de 12 meses que a empresa tem para conceder as férias ao trabalhador após o término do período aquisitivo. Esse prazo está previsto no Art. 134 da CLT.

O período aquisitivo são os primeiros 12 meses de trabalho. A partir do momento em que o trabalhador completa 12 meses de serviço, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias. Esse segundo período é o prazo concessivo.

Consequências do atraso

Se a empresa não conceder as férias dentro do prazo concessivo de 12 meses, deve pagá-las em dobro, conforme determina o Art. 137 da CLT. Isso inclui o valor das férias e o terço constitucional multiplicados por dois.

Como cobrar o direito

O trabalhador pode notificar a empresa formalmente sobre o vencimento do prazo e, se necessário, ingressar com reclamação trabalhista para receber as férias em dobro.

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DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é período aquisitivo e período concessivo?

O período aquisitivo são os primeiros 12 meses de trabalho que dão direito às férias. O período concessivo são os 12 meses seguintes que a empresa tem para conceder as férias.

Quantos dias a empresa tem para pagar as férias?

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme o Art. 145 da CLT.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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