Calc. Trabalhista
Férias30/05/20261 min de leituraRevisado em 30/05/2026

Férias Vencidas em Dobro: quando o empregador deve pagar

Entenda quando as férias devem ser pagas em dobro, o prazo concessivo e como calcular o valor com o adicional de 1/3.

As férias vencidas em dobro são um direito do trabalhador quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal de 12 meses após o período aquisitivo. Esse prazo é chamado de prazo concessivo.

O Art. 137 da CLT determina que, se o empregador não conceder as férias dentro do prazo concessivo de 12 meses, deverá pagá-las em dobro, incluindo o terço constitucional. Isso significa que o valor das férias é multiplicado por dois.

Como calcular férias vencidas em dobro

Para calcular, multiplique o valor das férias (salário + 1/3 constitucional) por 2. Por exemplo, se o salário é R$ 3.000,00, as férias com 1/3 são R$ 4.000,00, e em dobro o valor é R$ 8.000,00.

Prazo para pagamento

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme o Art. 145 da CLT. Se o pagamento for feito fora do prazo, também pode gerar direito ao pagamento em dobro. Saiba também como funciona o abono pecuniário (venda de férias).

Calcule suas férias na calculadora de férias.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Após quantos meses as férias vencem em dobro?

As férias vencem em dobro após 12 meses do período aquisitivo, ou seja, se o empregador não conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao direito.

O 1/3 constitucional também é pago em dobro?

Sim, o terço constitucional integra o valor das férias e, portanto, também é pago em dobro quando as férias são pagas fora do prazo concessivo.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

Veja nossa metodologia de cálculo e acesse todas as calculadoras.

Calcule agora gratuitamente

Utilize nossas ferramentas para obter resultados precisos com base nas regras atuais da CLT.