Férias Vencidas em Dobro: quando o empregador deve pagar
Entenda quando as férias devem ser pagas em dobro, o prazo concessivo e como calcular o valor com o adicional de 1/3.
As férias vencidas em dobro são um direito do trabalhador quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal de 12 meses após o período aquisitivo. Esse prazo é chamado de prazo concessivo.
O Art. 137 da CLT determina que, se o empregador não conceder as férias dentro do prazo concessivo de 12 meses, deverá pagá-las em dobro, incluindo o terço constitucional. Isso significa que o valor das férias é multiplicado por dois.
Como calcular férias vencidas em dobro
Para calcular, multiplique o valor das férias (salário + 1/3 constitucional) por 2. Por exemplo, se o salário é R$ 3.000,00, as férias com 1/3 são R$ 4.000,00, e em dobro o valor é R$ 8.000,00.
Prazo para pagamento
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme o Art. 145 da CLT. Se o pagamento for feito fora do prazo, também pode gerar direito ao pagamento em dobro. Saiba também como funciona o abono pecuniário (venda de férias).
Calcule suas férias na calculadora de férias.
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