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Simule uma estimativa do valor e da quantidade de parcelas do seguro-desemprego com base na média salarial, tempo de trabalho e informações do desligamento.
Informe os salários brutos dos últimos 3 meses antes da demissão
Consulte seu TRCT ou Carteira de Trabalho Digital
O número de solicitações anteriores influencia a carência e as parcelas
Trabalhador demitido sem justa causa que tenha trabalhado o tempo mínimo exigido, sem renda própria e sem benefício previdenciário continuado.
3 a 5 parcelas conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses. O valor de cada parcela depende da média salarial.
De 7 a 120 dias corridos após a demissão, pelo app Carteira de Trabalho Digital, Gov.br ou unidades do Ministério do Trabalho.
Roberto, 2 anos e 4 meses de trabalho, média salarial de R$ 2.800,00, 1ª solicitação. Recebeu 5 parcelas de ~R$ 1.968,36 cada. Total de ~R$ 9.841,80 em 5 meses. Use a calculadora para simular.
Nenhum cálculo salvo. Seus cálculos aparecerão aqui automaticamente.
O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa. O valor mínimo do benefício corresponde ao salário mínimo vigente e o teto é definido por resolução do CODEFAT. O valor e número de parcelas dependem da média salarial, do tempo trabalhado e do histórico de solicitações.
O número de parcelas pode variar conforme a ordem da solicitação e o tempo trabalhado:
O valor de cada parcela do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três salários imediatamente anteriores à demissão. O cálculo considera uma faixa de valores: até R$ 2.099,00 multiplica-se a média por 0,8; entre R$ 2.099,01 e R$ 3.498,45, o que exceder R$ 2.099,00 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.679,20; acima de R$ 3.498,45, o valor é fixo em R$ 2.398,09 (teto). O valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
A carência (tempo mínimo trabalhado) varia conforme a ordem do pedido. Na primeira solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda, 9 meses nos últimos 12 meses. A partir da terceira, 6 meses consecutivos imediatamente anteriores à demissão. A carência serve para evitar que o benefício seja usado de forma recorrente sem um período mínimo de contribuição.
O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. O prazo para solicitação é de 7 a 120 dias após a demissão, dependendo da situação.
Roberto foi demitido sem justa causa em março de 2026, após 2 anos e 4 meses de trabalho. Com média salarial de R$ 2.800,00, ele solicitou o seguro-desemprego pela primeira vez. Pela regra, recebeu 5 parcelas (por ter trabalhado mais de 24 meses). O valor de cada parcela foi de aproximadamente R$ 1.968,36 (com base na média dos 3 salários anteriores). No total, foram R$ 9.841,80 de benefício ao longo de 5 meses, um alívio financeiro enquanto buscava recolocação.
Valor mínimo: R$ 1.621,00 (salário mínimo)
Lei 7.998/1990 (arts. 3º a 5º)
Dispõe sobre o Programa do Seguro-Desemprego e define as regras para concessão, valores e parcelas.
Lei 13.134/2015
Alterou a Lei 7.998/1990, modificando as regras de carência e o número de parcelas do seguro desemprego.
Resolução CODEFAT nº 957/2023
Estabelece os valores das faixas de cálculo do seguro desemprego e o valor máximo das parcelas.
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