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Simule uma estimativa do valor de férias com base no salário, dias de descanso, 1/3 constitucional, abono e descontos aplicáveis.
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Você pode vender até 1/3 das férias (10 dias) como abono pecuniário
Garantido pela Constituição Federal
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Para simular suas férias
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Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período de 12 meses trabalhados (período aquisitivo). Além do salário normal, as férias incluem o adicional de 1/3 constitucional.
A Constituição Federal de 1988 garante ao trabalhador um adicional de pelo menos 1/3 (um terço) sobre o valor normal das férias. Este valor deve ser pago junto com a remuneração das férias.
O trabalhador pode optar por converter até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro, o chamado abono pecuniário. Neste caso, ele trabalha durante esses dias e recebe o valor correspondente mais o adicional de 1/3.
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo. Se a empresa não cumprir este prazo, deverá pagar o valor em dobro.
Arts. 129 a 153 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
Regulamentam o período aquisitivo, a duração, a concessão e a remuneração das férias.
Art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988
Garante ao trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal.
Súmula 7 do TST
Estabelece que a partir de 15 dias de trabalho no mês, o empregado tem direito a 1/12 avos de férias.
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