Calc. Trabalhista
Direitos Trabalhistas31/05/20261 min de leituraRevisado em 31/05/2026

Rescisão de Contrato de Experiência: direitos e deveres

Entenda os direitos do trabalhador na rescisão do contrato de experiência, incluindo indenização por quebra antecipada.

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias. Durante esse período, tanto o empregador quanto o empregado podem avaliar se há interesse na continuidade do vínculo empregatício.

Na rescisão do contrato de experiência, os direitos variam conforme quem toma a iniciativa de encerrar o contrato e em qual momento isso ocorre. Se o contrato chegar ao fim naturalmente, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3.

Quebra antecipada pela empresa

Se a empresa dispensar o trabalhador antes do prazo final, deve pagar uma indenização correspondente à metade dos dias que faltam para o término do contrato, além das verbas rescisórias comuns e da multa de 40% do FGTS.

Quebra antecipada pelo trabalhador

Se o empregado pedir demissão antes do prazo, ele pode ter que indenizar a empresa pelos prejuízos causados, em valor equivalente à metade dos dias restantes do contrato.

Simule sua rescisão na calculadora de rescisão.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Contrato de experiência dá direito a seguro-desemprego?

Geralmente não, pois o tempo de trabalho costuma ser inferior ao mínimo exigido para o benefício, que é de 12 meses no primeiro pedido.

Qual a duração máxima do contrato de experiência?

O contrato de experiência pode ter duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez dentro desse período.

O que recebo no fim do contrato de experiência?

Ao término natural do contrato, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e pode sacar o FGTS, mas sem multa de 40%.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

Veja nossa metodologia de cálculo e acesse todas as calculadoras.

Calcule agora gratuitamente

Utilize nossas ferramentas para obter resultados precisos com base nas regras atuais da CLT.