Verbas Rescisórias por Tipo de Demissão: completo comparativo
Compare as verbas rescisórias de cada tipo de demissão: sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo e rescisão indireta.
Cada tipo de demissão gera um conjunto diferente de verbas rescisórias. Conhecer essas diferenças é fundamental para o trabalhador saber exatamente o que receber ao final do contrato de trabalho.
Tabela comparativa de verbas rescisórias
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e pode sacar o FGTS. Já na justa causa, apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3 são devidos.
Acordo mútuo (Reforma Trabalhista)
Desde 2017, o acordo mútuo permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. Nessa modalidade, o trabalhador recebe metade do aviso prévio, metade da multa de 40% do FGTS (20%) e pode sacar até 80% do FGTS.
Rescisão indireta
Na rescisão indireta, o trabalhador recebe exatamente as mesmas verbas da demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
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