Verbas Rescisórias por Tipo de Demissão: completo comparativo
Compare as verbas rescisórias de cada tipo de demissão: sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo e rescisão indireta.
Resumo prático
Calcular rescisãoVerbas conforme a modalidade de desligamento.
Cada modalidade de desligamento tem regras próprias.
TRCT e modalidade registrada no documento de rescisão.
Usar a calculadora de rescisão com os dados do contrato.
As verbas recebidas ao final de um contrato de trabalho mudam conforme o tipo de desligamento. Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa e rescisão indireta geram conjuntos diferentes de direitos. Este artigo serve como referência inicial para entender essas diferenças. O valor real de cada verba pode variar conforme o contrato, salário, período trabalhado, descontos, adicionais, médias de variáveis e a convenção coletiva da categoria.
Resumo rápido
A tabela abaixo mostra, de forma resumida, o que entra em cada tipo de desligamento. Os valores podem variar conforme o caso concreto.
| Tipo de rescisão | Principais verbas | Atenção |
|---|---|---|
| Sem justa causa | Aviso prévio, férias, 13º, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego* | Direito mais amplo; depende do tempo de serviço |
| Pedido de demissão | Férias, 13º proporcional, saldo de salário | Sem multa de 40% do FGTS; aviso pode ser descontado |
| Acordo trabalhista | Metade do aviso, metade da multa (20%), férias, 13º, saque de 80% do FGTS | Sem seguro-desemprego |
| Justa causa | Saldo de salário, férias vencidas | Perde a maioria dos direitos; pode ser contestada |
| Rescisão indireta | Verbas semelhantes às da sem justa causa, se reconhecida | Exige comprovação de falta grave do empregador |
| Contrato de experiência | Varia conforme quem encerra e em qual momento | Indenização por quebra antecipada pode ser devida |
* O seguro-desemprego depende do cumprimento dos requisitos legais (tempo mínimo de trabalho, não possuir renda própria, entre outros).
O que são verbas rescisórias
Verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador quando o contrato de trabalho termina. Cada verba tem regras específicas de cálculo e pode ou não ser devida dependendo do tipo de desligamento. As principais verbas são:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. O cálculo divide o salário mensal por 30 e multiplica pelos dias trabalhados.
- Férias vencidas: férias cujo período aquisitivo de 12 meses já foi completado e que ainda não foram concedidas.
- Férias proporcionais: fração de férias relativa ao período aquisitivo incompleto, calculada na proporção de 1/12 por mês trabalhado.
- 1/3 constitucional: adicional de um terço sobre o valor das férias, previsto no Art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal.
- 13º salário proporcional: valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão, calculado na proporção de 1/12 por mês. Veja o cálculo do 13º proporcional na rescisão.
- Aviso prévio: comunicado antecipado da saída, que pode ser trabalhado, indenizado ou descontado, conforme a modalidade de desligamento.
- FGTS: depósitos mensais de 8% do salário realizados pelo empregador durante todo o contrato.
- Multa do FGTS: percentual sobre o saldo do FGTS pago pelo empregador, que varia conforme o tipo de rescisão.
- Descontos: valores que podem ser deduzidos, como INSS, IRRF, contribuição sindical quando aplicável, pensão alimentícia e adiantamentos.
- Médias de variáveis: integração de horas extras, comissões, adicionais e outros valores variáveis na base de cálculo das verbas rescisórias, conforme o entendimento da legislação.
Verbas por tipo de demissão
A tabela comparativa abaixo mostra quais verbas são devidas em cada modalidade de desligamento. Considere que podem existir exceções conforme contrato, convenção coletiva e caso concreto.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa | Rescisão indireta |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não* | Metade | Não | Sim |
| Multa de 40% do FGTS | Sim | Não | 20% | Não | Sim |
| Saque do FGTS | Sim | Não | 80% | Não | Sim |
| Seguro-desemprego** | Sim | Não | Não | Não | Se reconhecida e cumprir requisitos |
* No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir aviso prévio de 30 dias. Se a empresa dispensar o cumprimento, não há pagamento do período. Se o trabalhador não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente.
** O seguro-desemprego está sujeito a requisitos legais específicos, como tempo mínimo de trabalho e carência.
Dispensa sem justa causa
A dispensa sem justa causa é a modalidade em que o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito ao conjunto mais amplo de verbas rescisórias.
As principais verbas são: saldo de salário, aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço, conforme Lei 12.506/2011), férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque integral do FGTS e seguro-desemprego (desde que cumpridos os requisitos legais).
O aviso prévio na dispensa sem justa causa pode ser trabalhado (com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos) ou indenizado. Quando indenizado, o período integra o tempo de serviço para efeito de férias e 13º. O valor do aviso prévio aumenta 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Veja o guia completo sobre aviso prévio na rescisão.
Use a calculadora de rescisão trabalhista para simular os valores. Confira também a calculadora de FGTS e o guia da multa de 40% do FGTS.
Pedido de demissão
Quando o trabalhador pede demissão, as verbas devidas são diferentes da dispensa sem justa causa. O trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Em regra, não tem direito ao aviso prévio indenizado, à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.
No pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir aviso prévio de 30 dias, salvo se a empresa dispensar o cumprimento. Se o trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.
É importante conferir o TRCT para verificar se todos os valores estão corretos. Veja mais detalhes no guia pedi demissão: o que tenho direito.
Acordo trabalhista
O acordo trabalhista (rescisão por acordo entre as partes) foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, por meio do Art. 484-A da CLT. Nessa modalidade, empregado e empregador concordam em encerrar o contrato de comum acordo, com direitos reduzidos em relação à dispensa sem justa causa.
No acordo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio (se indenizado), metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%) e pode sacar até 80% do saldo do FGTS. As férias (vencidas e proporcionais) com 1/3 e o 13º proporcional são mantidos integralmente. O seguro-desemprego não é devido.
O acordo deve ser formalizado por escrito. Não confundir com acordos informais sem respaldo legal. Em caso de dúvida, consulte o sindicato da categoria. Saiba mais no artigo acordo mútuo na rescisão: como funciona.
Justa causa
A demissão por justa causa é aplicada quando o trabalhador comete falta grave listada no Art. 482 da CLT, como ato de improbidade, insubordinação, desídia, abandono de emprego ou violação de segredo da empresa. Nessa modalidade, o trabalhador perde boa parte dos direitos rescisórios.
Em regra, o trabalhador demitido por justa causa recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas com 1/3 constitucional. Não tem direito a aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
A empresa precisa comprovar a falta grave. Se a justa causa for aplicada sem provas suficientes ou sem seguir o procedimento adequado, o trabalhador pode contestar a decisão na Justiça do Trabalho. Veja o guia completo em direitos na demissão por justa causa.
Rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave que torna inviável a continuação do contrato. Está prevista no Art. 483 da CLT e inclui situações como atraso reiterado de salário, assédio moral, exigência de serviços além das forças do trabalhador ou descumprimento de obrigações contratuais.
Nessa modalidade, o trabalhador pode buscar o reconhecimento judicial da rescisão indireta e, se deferida, recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa: aviso prévio, férias (vencidas e proporcionais) com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
A rescisão indireta exige provas e análise cuidadosa. Recomenda-se buscar orientação de advogado trabalhista ou do sindicato antes de tomar qualquer providência. Confira o artigo rescisão indireta: como comprovar.
Contrato de experiência e prazo determinado
No contrato de experiência (prazo determinado de até 90 dias) e em outros contratos por prazo determinado, as verbas rescisórias variam conforme quem encerra o contrato e em qual momento:
- Término natural: quando o contrato chega ao fim sem quebra antecipada, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, além de poder sacar o FGTS. Em regra, não há multa de 40%.
- Quebra antecipada pela empresa: em geral, pode haver indenização relacionada aos dias restantes, conforme o contrato, a forma de encerramento e as regras aplicáveis.
- Quebra antecipada pelo trabalhador: o empregado pode ter que indenizar a empresa, com valor que pode estar relacionado aos dias restantes. Em geral, recebe saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, mas, dependendo do caso, pode não ter direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.
Confira o artigo rescisão de contrato de experiência: direitos e deveres.
Exemplo didático de comparação
Considere um trabalhador com salário de R$ 2.500,00, contratado há 2 anos, sem férias vencidas e que pede demissão em julho de 2026. A simulação abaixo compara os valores estimados em três cenários. Os valores são ilustrativos e não substituem o cálculo formal.
| Verba | Dispensa sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo trabalhista |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 |
| Férias proporcionais (6/12) + 1/3 | R$ 1.666,67 | R$ 1.666,67 | R$ 1.666,67 |
| 13º proporcional (6/12) | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 |
| Aviso prévio estimado (30 dias + 6 dias) | R$ 3.000,00 | Pode ser descontado* | R$ 1.500,00 |
| Multa do FGTS | 40% do saldo | Não | 20% do saldo |
| Saque do FGTS | Integral | Não | 80% |
| Seguro-desemprego** | Sim | Não | Não |
* No pedido de demissão, o aviso pode ser descontado se não for cumprido. O valor do desconto depende da decisão da empresa e da negociação entre as partes.
** O seguro-desemprego está sujeito ao cumprimento dos requisitos legais.
Atenção: este exemplo é uma simulação simplificada. Não considera todos os descontos (INSS, IRRF), médias de horas extras, comissões, adicionais, faltas ou regras específicas da convenção coletiva. Os valores devem ser validados com os documentos oficiais (TRCT, holerites, extrato do FGTS).
Checklist do que conferir no TRCT
Ao receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), confira cada item abaixo:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
- Férias vencidas (se houver) com 1/3 constitucional
- Férias proporcionais com 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio (indenizado, trabalhado ou descontado, conforme o caso)
- FGTS: depósitos mensais e multa (40% ou 20%, conforme a modalidade)
- Descontos: INSS, IRRF, pensão alimentícia, adiantamentos, contribuição sindical (se aplicável)
- Data de admissão e data de desligamento corretas no documento
- Médias de horas extras, comissões e adicionais incluídas no cálculo
- Convenção coletiva: verificar se há cláusulas específicas que alteram as verbas
- Comprovante de pagamento: valor líquido depositado ou pago
- Guias para saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego, quando couber
Erros comuns ao conferir a rescisão
| Erro comum | Por que acontece | Como evitar |
|---|---|---|
| Confundir valor bruto com líquido | O TRCT mostra o bruto antes dos descontos | Verificar a linha de descontos e o valor líquido final |
| Ignorar descontos obrigatórios | INSS e IRRF incidem sobre a maioria das verbas | Conferir as alíquotas aplicadas no demonstrativo |
| Não incluir médias de variáveis | Horas extras, comissões e adicionais podem integrar o cálculo | Conferir se as médias dos últimos meses foram consideradas |
| Confundir pedido de demissão com dispensa sem justa causa | Cada modalidade tem verbas diferentes | Identificar o tipo de desligamento no TRCT |
| Não conferir o extrato do FGTS | O saldo pode estar incorreto ou faltar depósitos | Acessar o extrato no aplicativo FGTS e comparar com os valores da rescisão |
| Não guardar os documentos | Para futuras consultas ou comprovações | Guardar TRCT, holerites, extrato do FGTS e guias |
| Confiar apenas na simulação | Cada contrato tem particularidades | Validar com os documentos oficiais e profissionais qualificados |
Quando procurar ajuda profissional
Em algumas situações, é recomendável buscar orientação especializada:
- RH da empresa: para esclarecer dúvidas sobre o TRCT e o pagamento das verbas
- Contador: para verificar cálculos de INSS, IRRF e médias de variáveis
- Sindicato da categoria: para orientação sobre convenção coletiva e direitos específicos da categoria
- Advogado trabalhista: em caso de dúvida sobre justa causa, rescisão indireta, estabilidade provisória ou valores que pareçam incorretos
- Caixa Econômica Federal: para questões relacionadas ao FGTS, como saldo, saque e regularização de depósitos
- Ministério do Trabalho ou Gov.br: para dúvidas sobre seguro-desemprego e regras gerais trabalhistas
Calculadoras e artigos relacionados
Utilize a calculadora de rescisão trabalhista para simular os valores com base nas regras gerais da CLT. Consulte também as ferramentas específicas:
- Calculadora de aviso prévio
- Calculadora de FGTS
- Multa FGTS de 40%: como calcular
- Pedi demissão: o que tenho direito
- Direitos na demissão por justa causa
- Diferença entre demissão e rescisão
- Acordo mútuo na rescisão
- Rescisão indireta: como comprovar
Panorama das verbas rescisórias
O tipo de desligamento muda de forma significativa as verbas que o trabalhador pode receber. Conhecer essas diferenças ajuda a entender o que esperar e a conferir se os valores estão corretos. O cálculo final depende dos dados reais do contrato, incluindo salário, tempo de serviço, descontos, médias de variáveis e convenção coletiva.
A calculadora de rescisão serve como referência inicial. Os documentos oficiais (TRCT, holerites, extrato do FGTS) e a orientação de profissionais qualificados devem ser usados em caso de dúvida.
Observação: este conteúdo é informativo e serve como referência inicial. O valor pode variar conforme contrato, salário, período trabalhado, descontos, adicionais, médias de horas extras, comissões, convenção coletiva e regras aplicáveis. Em caso de dúvida, confirme com RH, contador, sindicato, advogado trabalhista, Caixa, Ministério do Trabalho, Gov.br ou órgão oficial competente.
Fundador da Calculadora Trabalhista
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