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Direitos Trabalhistas30/05/20261 min de leituraRevisado em 30/05/2026

Verbas Rescisórias por Tipo de Demissão: completo comparativo

Compare as verbas rescisórias de cada tipo de demissão: sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo e rescisão indireta.

Cada tipo de demissão gera um conjunto diferente de verbas rescisórias. Conhecer essas diferenças é fundamental para o trabalhador saber exatamente o que receber ao final do contrato de trabalho.

Tabela comparativa de verbas rescisórias

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e pode sacar o FGTS. Já na justa causa, apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3 são devidos.

Acordo mútuo (Reforma Trabalhista)

Desde 2017, o acordo mútuo permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. Nessa modalidade, o trabalhador recebe metade do aviso prévio, metade da multa de 40% do FGTS (20%) e pode sacar até 80% do FGTS.

Rescisão indireta

Na rescisão indireta, o trabalhador recebe exatamente as mesmas verbas da demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

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DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual tipo de demissão dá mais direitos ao trabalhador?

A demissão sem justa causa e a rescisão indireta são as que garantem mais direitos: aviso prévio, todas as férias, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

No acordo mútuo, quanto de FGTS posso sacar?

No acordo mútuo, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, e a multa paga pela empresa é de 20% (metade dos 40% da demissão sem justa causa).

Pedido de demissão perde quais direitos?

No pedido de demissão, o trabalhador perde o direito à multa de 40% do FGTS, ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS. O aviso prévio, se não cumprido, pode ser descontado.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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