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Atualize valores pela TR ou IPCA entre duas datas (correção do principal, sem juros)
Período: Janeiro/2024 a Junho/2026. Mês sem índice divulgado é calculado até o último mês disponível da tabela.
Repor a perda do poder de compra entre a data do direito e a data do pagamento, usando um índice de inflação como referência.
A TR acumula percentuais baixos (cerca de 2% ao ano em 2025-2026). O IPCA reflete a inflação oficial e costuma gerar atualizações maiores.
A escolha do índice segue a tese adotada pelo tribunal e a fase da execução. Não há um percentual fixo aplicável a todos os casos.
Um valor de R$ 5.000,00 devido desde janeiro de 2024, corrigido pelo IPCA até junho de 2026, recebe o fator acumulado do período. A atualização pode superar R$ 1.000,00, pois o IPCA acumula inflação dos dois anos. Pela TR, o mesmo período corrige menos de R$ 200,00. A diferença ilustra por que a escolha do índice muda muito o resultado.
Nenhum cálculo salvo. Seus cálculos aparecerão aqui automaticamente.
ADPF 323 (STF)
O STF fixou tese sobre a correção monetária dos débitos trabalhistas com a combinação de TR e IPCA, com modulação de efeitos conforme a fase do processo.
Lei 14.905/2024
Alterou o Código Civil sobre correção monetária de débitos judiciais, estabelecendo índices de inflação como referência e a Selic para juros em débitos civis.
Súmula 381 do TST
Trata dos juros de mora e da correção monetária nas condenações trabalhistas.
A correção monetária repõe a perda do poder de compra entre a data em que o valor era devido e a data do pagamento. Ela não é um acréscimo de punição, é uma reposição da inflação do período.
Na Justiça do Trabalho, a definição do índice passou por mudanças importantes. Na ADPF 323, o STF fixou tese para o uso combinado de TR e IPCA, e a Lei 14.905/2024 alterou regras do Código Civil sobre correção de débitos. A orientação aplicada varia conforme a fase do processo e a tese vigente no tribunal.
A correção apenas acompanha a inflação. Os juros de mora remuneram o atraso e são calculados em separado, em geral a partir do ajuizamento da ação. Na prática, um cálculo trabalhista completo soma correção e juros, o que esta ferramenta não faz.
A TR acumulou cerca de 2% ao ano em 2025 e 2026, bem abaixo da inflação medida pelo IPCA. Por isso, no mesmo período, a atualização pela TR fica muito menor. É comum o trabalhador se surpreender com valores baixos quando a condenação é corrigida apenas pela TR.