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Direitos Trabalhistas31/05/20261 min de leituraRevisado em 31/05/2026

Direitos na Demissão por Justa Causa: o que você perde

Saiba exatamente quais direitos o trabalhador perde na demissão por justa causa e o que ainda pode receber.

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que pode ser aplicada ao trabalhador. Quando o empregado comete uma falta grave listada no Art. 482 da CLT, a empresa pode encerrar o contrato, e o trabalhador perde boa parte dos direitos rescisórios.

Na justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário (dias trabalhados no mês) e as férias vencidas com o acréscimo de 1/3 constitucional. Todos os demais direitos são perdidos.

O que é perdido na justa causa

Os principais direitos perdidos são: aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. O trabalhador também não pode sacar o FGTS.

Quando a justa causa pode ser revertida

Se a empresa não comprovar a falta grave ou não seguir o procedimento correto, a justa causa pode ser revertida para demissão sem justa causa na Justiça do Trabalho. Nesse caso, o trabalhador recebe todas as verbas que perdeu.

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DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que o trabalhador perde na demissão por justa causa?

O trabalhador perde o aviso prévio, as férias proporcionais com 1/3, o 13º salário proporcional, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

A empresa pode aplicar justa causa sem provas?

Não. A empresa tem o ônus de provar a falta grave. Se não conseguir comprovar, a justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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