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Calcule o valor do seu décimo terceiro integral ou proporcional
Para 13º integral, selecione 12 meses
Preencha os dados ao lado para calcular o 13º salário
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Lei 4.090/1962
Institui a gratificação de Natal (13º salário) para todos os trabalhadores com carteira assinada.
Lei 4.749/1965
Dispõe sobre o pagamento do 13º salário em duas parcelas e a possibilidade de antecipação da 1ª parcela por ocasião das férias.
Art. 7º, VIII da Constituição Federal de 1988
Garante o décimo terceiro salário como direito fundamental do trabalhador.
O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada. O valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado no ano.
O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro (metade do salário bruto, sem descontos) e a segunda até 20 de dezembro (restante, com os descontos de INSS e IRRF).
Quem trabalhou apenas parte do ano tem direito ao 13º proporcional, calculado como 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Considera-se mês integral aquele em que o trabalhador laborou por pelo menos 15 dias.
Sobre o 13º salário incidem os mesmos descontos do salário normal: INSS (conforme tabela progressiva) e IRRF (para quem ultrapassa a faixa de isenção). Esses descontos são aplicados integralmente na segunda parcela.