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Calcule o valor do seu décimo terceiro integral ou proporcional
Para 13º integral, selecione 12 meses
1ª parcela até 30/nov (metade do salário bruto, sem descontos). 2ª parcela até 20/dez (restante com INSS e IRRF).
Cada mês com 15+ dias trabalhados gera 1/12 de 13º. Na rescisão ou contratação no meio do ano, o valor é proporcional.
INSS (tabela progressiva) e IRRF incidem integralmente na 2ª parcela. A 1ª parcela é paga sem descontos.
Carlos, salário de R$ 2.800,00, trabalhou o ano todo. 1ª parcela: R$ 1.400,00. 2ª parcela: R$ 1.400,00 - INSS (R$ 243,60) = R$ 1.156,40. Total líquido: ~R$ 2.556,40. Use a calculadora para simular seu 13º.
Nenhum cálculo salvo. Seus cálculos aparecerão aqui automaticamente.
Lei 4.090/1962
Institui a gratificação de Natal (13º salário) para todos os trabalhadores com carteira assinada.
Lei 4.749/1965
Dispõe sobre o pagamento do 13º salário em duas parcelas e a possibilidade de antecipação da 1ª parcela por ocasião das férias.
Art. 7º, VIII da Constituição Federal de 1988
Garante o décimo terceiro salário como direito fundamental do trabalhador.
O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada. O valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado no ano.
O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro (metade do salário bruto, sem descontos) e a segunda até 20 de dezembro (restante, com os descontos de INSS e IRRF).
Quem trabalhou apenas parte do ano tem direito ao 13º proporcional, calculado como 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Considera-se mês integral aquele em que o trabalhador laborou por pelo menos 15 dias.
O 13º proporcional é comum na rescisão e também para quem foi contratado no meio do ano. Por exemplo, um trabalhador admitido em maio terá direito a 8/12 de 13º em dezembro. Se ele for demitido em setembro sem justa causa, o 13º proporcional será calculado sobre os meses trabalhados no ano até a demissão, e entra como verba rescisória.
Todo trabalhador com carteira assinada (regime CLT) tem direito ao 13º salário, incluindo trabalhadores rurais, domésticos, temporários e avulsos. Também têm direito aposentados e pensionistas do INSS (que recebem o abono anual, pago junto com o benefício). O 13º é devido integralmente (12/12) para quem trabalhou o ano todo, ou proporcional aos meses trabalhados.
Carlos trabalhou o ano inteiro de 2025 como auxiliar administrativo com salário de R$ 2.800,00. Na primeira parcela do 13º, recebeu R$ 1.400,00 (metade do salário bruto, sem descontos). Na segunda parcela, em dezembro, recebeu o restante: R$ 1.400,00 menos os descontos de INSS (R$ 243,60) e IRRF (isento, dentro da faixa). Total líquido do 13º: aproximadamente R$ 2.556,40. Ele usou a calculadora para confirmar se os valores estavam dentro do esperado antes de conferir com o holerite.