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Férias31/05/20261 min de leituraRevisado em 31/05/2026

1/3 Constitucional de Férias: como calcular o adicional

Aprenda a calcular o terço constitucional de férias de forma simples e entenda a base de cálculo correta.

O terço constitucional de férias é um adicional de 1/3 sobre o valor das férias garantido pelo Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Esse direito se aplica a todos os trabalhadores, sejam urbanos, rurais ou domésticos.

O cálculo do terço constitucional é simples: basta dividir o valor das férias por 3. O resultado é o adicional que deve ser somado ao valor base das férias para compor o total a receber.

Base de cálculo

A base de cálculo do terço constitucional é a remuneração do trabalhador no momento das férias, incluindo comissões, horas extras habituais, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e gratificações.

Exemplo prático

Se o trabalhador tem salário de R$ 4.500,00 e vai tirar 30 dias de férias: férias = R$ 4.500,00, 1/3 constitucional = R$ 1.500,00, total a receber = R$ 6.000,00.

Use a calculadora de férias para calcular seu terço constitucional.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O 1/3 constitucional é calculado sobre o valor bruto das férias?

Sim, o terço constitucional é calculado sobre o valor bruto das férias, antes de qualquer desconto de INSS ou IRRF.

O 1/3 constitucional sofre descontos de INSS e IRRF?

Sim, o valor total das férias (incluindo o 1/3) sofre descontos de INSS e IRRF conforme as tabelas vigentes.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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