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Direitos Trabalhistas31/05/20261 min de leituraRevisado em 31/05/2026

Multa FGTS de 40%: como calcular e quem tem direito

Aprenda a calcular a multa de 40% do FGTS e saiba quem tem direito a receber esse valor na rescisão.

A multa de 40% do FGTS é um direito do trabalhador demitido sem justa causa ou que pede rescisão indireta. Esse valor é pago pelo empregador sobre o saldo total dos depósitos do FGTS realizados durante todo o contrato de trabalho.

O cálculo da multa é simples: basta multiplicar o saldo total do FGTS (considerando todos os depósitos mensais de 8% do salário) por 0,40 (40%). O valor resultante é a multa que a empresa deve pagar.

Base de cálculo

A multa incide sobre todos os depósitos do FGTS realizados durante o contrato, incluindo depósitos de férias, 13º salário e aviso prévio indenizado. Já os saques eventuais (como saque-aniversário) reduzem o saldo base para o cálculo.

Exemplo prático

Se o trabalhador tem saldo de FGTS de R$ 15.000,00, a multa de 40% será de R$ 6.000,00, totalizando R$ 21.000,00 a receber entre saldo e multa.

Use a calculadora de FGTS para simular sua multa. Antes de optar pelo saque-aniversário do FGTS, saiba que essa escolha impacta o valor que você receberá na demissão.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?

Têm direito os trabalhadores demitidos sem justa causa, em rescisão indireta, ou em acordo mútuo (neste caso, 20%).

A multa de 40% incide sobre todo o saldo do FGTS?

Sim, a multa de 40% incide sobre o saldo total de todos os depósitos realizados durante o contrato de trabalho.

No acordo mútuo, a multa é de 40% ou 20%?

No acordo mútuo, a multa é de 20% sobre o saldo do FGTS, que corresponde à metade dos 40% da demissão sem justa causa.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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