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Direitos Trabalhistas31/05/20261 min de leituraRevisado em 31/05/2026

Acordo Mútuo na Rescisão: como funciona a Reforma Trabalhista

Entenda como funciona o acordo mútuo na rescisão trabalhista, quais os direitos e como calcular os valores.

O acordo mútuo na rescisão trabalhista foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, inserindo o §1º ao Art. 484-A da CLT. Nessa modalidade, empregado e empregador concordam em encerrar o contrato de comum acordo.

No acordo mútuo, o trabalhador tem direito a receber metade do aviso prévio indenizado, 20% de multa sobre o FGTS (metade dos 40% tradicionais) e pode sacar até 80% do saldo do FGTS. O seguro-desemprego não é devido.

Cálculo do acordo mútuo

Para calcular, considere o aviso prévio proporcional reduzido pela metade, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 integrais, o 13º proporcional integral e a multa do FGTS de 20% sobre o saldo total dos depósitos.

Vantagens e desvantagens

Para o empregador, a vantagem é reduzir custos com a multa do FGTS. Para o empregado, a vantagem é receber parte do aviso prévio e do FGTS, mesmo sem ter sido demitido. A desvantagem é não receber o seguro-desemprego.

Use a calculadora de rescisão para simular o acordo mútuo.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quanto recebo no acordo mútuo?

No acordo mútuo, você recebe metade do aviso prévio, férias integrais, 13º proporcional integral, multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do FGTS.

Acordo mútuo precisa de homologação do sindicato?

Não. Desde a Reforma Trabalhista, a homologação sindical deixou de ser obrigatória para todas as modalidades de rescisão.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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