Metodologia dos Cálculos Trabalhistas
Entenda como cada cálculo é realizado, com base na legislação CLT brasileira
Última atualização: maio de 2026
Cálculo do INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é calculado sobre o salário bruto do trabalhador utilizando alíquotas progressivas, conforme a tabela oficial vigente. Para 2026, as faixas são:
- Até R$ 1.621,00: alíquota de 7,5%
- De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: alíquota de 9%
- De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: alíquota de 12%
- De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: alíquota de 14%
O cálculo é progressivo, ou seja, cada faixa salarial contribui apenas com a alíquota correspondente sobre o valor que excede o limite anterior. O teto máximo de contribuição em 2026 é de R$ 8.475,55.Exemplo: um salário de R$ 3.000,00 contribui com 7,5% sobre R$ 1.621,00 + 9% sobre R$ 806,35 + 12% sobre R$ 572,65, totalizando R$ 263,72 de INSS.
Cálculo do IRRF
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é calculado sobre o salário bruto após o desconto do INSS. A tabela progressiva de 2026 define as seguintes faixas:
- Até R$ 2.428,80: isento
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, dedução de R$ 182,16
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%, dedução de R$ 394,16
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, dedução de R$ 675,49
- Acima de R$ 4.664,69: alíquota de 27,5%, dedução de R$ 908,73
Adicionalmente, o contribuinte pode deduzir R$ 189,59 por dependente. A fórmula é: (base de cálculo × alíquota) - dedução.Exemplo: base de R$ 2.800,00 → 7,5% = R$ 210,00 - R$ 182,16 = IRRF de R$ 27,84.
Cálculo da Rescisão
O cálculo da rescisão trabalhista envolve múltiplas verbas, que variam conforme o tipo de demissão (sem justa causa, a pedido, acordo mútuo - Reforma Trabalhista de 2017). As verbas calculadas são:
- Saldo de Salário: dias trabalhados no mês da rescisão divididos por 30 e multiplicados pelo salário mensal.
- Aviso Prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (limitado a 90 dias), conforme Lei 12.506/2011. No acordo mútuo, o aviso prévio é devido pela metade.
- Férias Vencidas e Proporcionais: férias vencidas (período aquisitivo completo) e proporcionais (meses trabalhados no período aquisitivo atual), ambas acrescidas de 1/3 constitucional (Art. 7º, XVII, CF/88).
- 13º Salário Proporcional: meses trabalhados no ano / 12 × salário mensal.
- Multa do FGTS: 40% sobre o saldo do FGTS (demissão sem justa causa) ou 20% (acordo mútuo). Na demissão a pedido, não há multa.
Cálculo das Férias
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O cálculo considera:
- Salário mensal + média de horas extras habituais + adicional noturno (se houver)
- Acréscimo de 1/3 constitucional sobre o valor total (Art. 7º, XVII, CF/88)
- Férias proporcionais: meses trabalhados / 12 × salário + 1/3
- Desconto de INSS e IRRF sobre o valor total
Cálculo do 13º Salário
O 13º salário, instituído pela Lei 4.090/1962, corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. O cálculo é:
- Valor integral: salário de dezembro (ou média de comissões)
- Valor proporcional: meses trabalhados / 12 × salário
- 1ª parcela (até 30/nov): 50% do valor, sem descontos
- 2ª parcela (até 20/dez): valor restante com descontos de INSS e IRRF
Cálculo de Horas Extras
A CLT define o divisor 220 para jornada de 44 horas semanais para obter o valor da hora normal:
- Valor da hora normal = salário mensal / 220
- Hora extra 50% (dias úteis): valor da hora normal × 1,5
- Hora extra 100% (domingos e feriados): valor da hora normal × 2
- Horas extras habituais integram o cálculo de férias, 13º e FGTS
Cálculo do Adicional Noturno
O trabalho noturno urbano (22h às 5h) tem adicional de 20% sobre o valor da hora diurna. A hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos(Art. 73, CLT). Isso significa que 52min30s de trabalho noturno equivalem a 60min de trabalho diurno — gerando uma hora noturna a cada 52min30s trabalhados.
Cálculo da Insalubridade
Conforme a NR-15 (Portaria 3.214/1978), atividades insalubres geram um adicional calculado sobre o salário mínimo em três graus:
- Grau máximo: 40% do salário mínimo
- Grau médio: 20% do salário mínimo
- Grau mínimo: 10% do salário mínimo
Com salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o adicional máximo é de R$ 648,40, o médio deR$ 324,20 e o mínimo de R$ 162,10.
Cálculo da Periculosidade
Atividades perigosas (Art. 193, CLT), como contato com inflamáveis, explosivos e energia elétrica, geram adicional de 30% sobre o salário base do empregado (não sobre o salário mínimo). Diferentemente da insalubridade, o percentil é fixo e incide sobre o salário contratual.
Cálculo do Seguro Desemprego
O Seguro Desemprego (Lei 7.998/1990) calcula o valor das parcelas com base na média dos últimos 3 salários, aplicando as faixas do ano vigente:
- Média até R$ 2.222,17: parcela = média × 0,8
- Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: parcela = R$ 1.777,74 + (excedente × 0,5)
- Acima de R$ 3.703,99: parcela = R$ 2.518,65 (teto)
A quantidade de parcelas (3 a 5) varia conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses e a quantidade de solicitações anteriores.
Cálculo do FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é regido pela Lei 8.036/1990:
- Depósito mensal: 8% do salário bruto (o empregador deposita em conta vinculada)
- Multa rescisória: 40% sobre o saldo do FGTS (demissão sem justa causa)
- Multa rescisória: 20% sobre o saldo (acordo mútuo - Reforma Trabalhista 2017)
- Na demissão a pedido, não há multa, mas o trabalhador pode sacar o saldo em algumas situações