Insalubridade e Periculosidade: qual a diferença e posso acumular
Entenda a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade e se é possível acumular os dois adicionais.
O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade são dois direitos trabalhistas distintos, previstos na CLT para compensar trabalhadores expostos a condições nocivas ou perigosas no ambiente de trabalho.
A insalubridade é caracterizada pela exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância. A periculosidade é caracterizada pela exposição a atividades perigosas que oferecem risco de morte.
Diferenças principais
A insalubridade tem alíquotas de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau. A periculosidade tem alíquota de 30% sobre o salário base do trabalhador. A base de cálculo é a principal diferença prática.
Posso acumular os dois adicionais?
Não. O Art. 193, §2º da CLT proíbe o acúmulo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O trabalhador que tem direito a ambos deve optar pelo mais vantajoso financeiramente.
Use a calculadora de insalubridade ou calculadora de periculosidade. Veja também como funciona o adicional noturno acumulado com hora extra.
Fundador da Calculadora Trabalhista
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