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Direitos Trabalhistas31/05/20261 min de leituraRevisado em 31/05/2026

Insalubridade e Periculosidade: qual a diferença e posso acumular

Entenda a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade e se é possível acumular os dois adicionais.

O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade são dois direitos trabalhistas distintos, previstos na CLT para compensar trabalhadores expostos a condições nocivas ou perigosas no ambiente de trabalho.

A insalubridade é caracterizada pela exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância. A periculosidade é caracterizada pela exposição a atividades perigosas que oferecem risco de morte.

Diferenças principais

A insalubridade tem alíquotas de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau. A periculosidade tem alíquota de 30% sobre o salário base do trabalhador. A base de cálculo é a principal diferença prática.

Posso acumular os dois adicionais?

Não. O Art. 193, §2º da CLT proíbe o acúmulo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O trabalhador que tem direito a ambos deve optar pelo mais vantajoso financeiramente.

Use a calculadora de insalubridade ou calculadora de periculosidade. Veja também como funciona o adicional noturno acumulado com hora extra.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A insalubridade compensa exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos, biológicos). A periculosidade compensa atividades com risco de morte, como inflamáveis e eletricidade.

Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Não. A CLT proíbe o acúmulo (Art. 193, §2º). O trabalhador deve escolher o adicional mais vantajoso financeiramente.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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