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Simule uma estimativa das verbas rescisórias com base no salário, datas, tipo de desligamento e informações do contrato.
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A rescisão do contrato de trabalho gera diferentes verbas rescisórias dependendo do tipo de demissão. Conheça os principais direitos em cada situação:
O trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias), férias proporcionais e vencidas + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro desemprego (se elegível).
O trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não tem direito ao aviso prévio indenizado, multa FGTS, saque FGTS ou seguro desemprego.
Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, permite acordo entre empregado e empregador. O trabalhador recebe metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo FGTS.
Arts. 477 a 484 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
Estabelecem as verbas devidas na rescisão do contrato de trabalho: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário.
Lei 12.506/2011
Dispõe sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias.
Lei 8.036/1990 e Art. 18 da Lei 8.036/1990
Regulamenta o FGTS e estabelece a multa de 40% sobre o saldo do FGTS na dispensa sem justa causa.
Art. 4º-A da Lei 7.998/1990 (redação Lei 13.134/2015)
Define as regras para concessão do seguro desemprego, incluindo número de parcelas conforme o tempo trabalhado.
Tire dúvidas comuns sobre a calculadora e as verbas rescisórias
Depois de simular, veja como cada verba pode aparecer no TRCT e quais cuidados tomar conforme o tipo de desligamento.