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Férias30/05/20261 min de leituraRevisado em 30/05/2026

Divisão de Férias em 3 Períodos: como funciona

Entenda as regras para dividir as férias em até 3 períodos, limites máximos e mínimos de cada período.

A divisão das férias em até 3 períodos foi permitida pela Reforma Trabalhista de 2017, alterando o Art. 134 da CLT. Antes, as férias só podiam ser divididas em dois períodos. Agora, é possível fracionar em até três.

Para dividir as férias em 3 períodos, é necessário que haja concordância do trabalhador, manifestada por escrito. A empresa não pode impor o fracionamento unilateralmente.

Limites de cada período

As regras são claras: um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. O fracionamento deve respeitar o período concessivo de 12 meses.

Vantagens e desvantagens

Para o empregador, o fracionamento permite maior flexibilidade na gestão de equipes. Para o trabalhador, a possibilidade de descansar em mais épocas do ano, mas com períodos de descanso mais curtos.

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DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso dividir minhas férias em 3 períodos sem concordar?

Não. A divisão das férias em 3 períodos depende de concordância expressa do trabalhador, manifestada por escrito.

Qual o período mínimo de cada fracionamento?

Um período deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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