Divisão de Férias em 3 Períodos: como funciona
Entenda as regras para dividir as férias em até 3 períodos, limites máximos e mínimos de cada período.
A divisão das férias em até 3 períodos foi permitida pela Reforma Trabalhista de 2017, alterando o Art. 134 da CLT. Antes, as férias só podiam ser divididas em dois períodos. Agora, é possível fracionar em até três.
Para dividir as férias em 3 períodos, é necessário que haja concordância do trabalhador, manifestada por escrito. A empresa não pode impor o fracionamento unilateralmente.
Limites de cada período
As regras são claras: um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. O fracionamento deve respeitar o período concessivo de 12 meses.
Vantagens e desvantagens
Para o empregador, o fracionamento permite maior flexibilidade na gestão de equipes. Para o trabalhador, a possibilidade de descansar em mais épocas do ano, mas com períodos de descanso mais curtos.
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Fundador da Calculadora Trabalhista
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