Férias Coletivas: regras e prazos que a empresa deve seguir
Conheça as regras para concessão de férias coletivas, prazos de comunicação e direitos dos trabalhadores.
As férias coletivas são concedidas pela empresa a todos os funcionários ou a setores específicos simultaneamente, geralmente no fim de ano ou em períodos de baixa produção. A regulamentação está no Art. 139 da CLT.
A empresa deve comunicar a concessão das férias coletivas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência. Também precisa informar os empregados sobre o período de descanso.
Regras para férias coletivas
As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, cada um não inferior a 10 dias. O período mínimo de 10 dias é uma exceção à regra geral de 30 dias corridos de férias.
Direitos do trabalhador
Durante as férias coletivas, o trabalhador recebe o salário normal acrescido do terço constitucional. As férias coletivas são descontadas do período aquisitivo do empregado.
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