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Férias30/05/20261 min de leituraRevisado em 30/05/2026

Férias Coletivas: regras e prazos que a empresa deve seguir

Conheça as regras para concessão de férias coletivas, prazos de comunicação e direitos dos trabalhadores.

As férias coletivas são concedidas pela empresa a todos os funcionários ou a setores específicos simultaneamente, geralmente no fim de ano ou em períodos de baixa produção. A regulamentação está no Art. 139 da CLT.

A empresa deve comunicar a concessão das férias coletivas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência. Também precisa informar os empregados sobre o período de descanso.

Regras para férias coletivas

As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, cada um não inferior a 10 dias. O período mínimo de 10 dias é uma exceção à regra geral de 30 dias corridos de férias.

Direitos do trabalhador

Durante as férias coletivas, o trabalhador recebe o salário normal acrescido do terço constitucional. As férias coletivas são descontadas do período aquisitivo do empregado.

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DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Empresa precisa avisar sobre férias coletivas com quantos dias?

A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato com pelo menos 15 dias de antecedência.

Férias coletivas podem ser de quantos dias?

As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, cada um com no mínimo 10 dias corridos.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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