Faltas e Descontos nas Férias: redução de dias e regras
Saiba quantas faltas injustificadas reduzem os dias de férias e como funciona a tabela de descontos da CLT.
Falta justificada x falta injustificada: qual diferença prática?
A principal distinção que a CLT faz é entre faltas que têm amparo legal (justificadas) e as que não têm (injustificadas). As justificadas não reduzem as férias; as injustificadas entram na contagem do Art. 130 para diminuir os dias de descanso.
São consideradas justificadas: doença com atestado médico, casamento (3 dias consecutivos), falecimento de cônjuge (2 dias), doação de sangue (1 dia), alistamento eleitoral (2 dias), convocação para testemunha judicial e licença-maternidade/paternidade. Qualquer falta fora dessas hipóteses é, em princípio, injustificada, a menos que a convenção coletiva ou política interna da empresa preveja outras hipóteses.
Principais faltas justificadas por lei
| Motivo | Dias permitidos | Base legal |
|---|---|---|
| Casamento | 3 dias consecutivos | Art. 473, II CLT |
| Falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho | 2 dias | Art. 473, I CLT |
| Doação de sangue | 1 dia a cada 12 meses | Art. 473, IV CLT |
| Alistamento eleitoral | 2 dias | Art. 473, V CLT |
| Doença comprovada por atestado | Sem limite (justificada) | Art. 473, VI c/c Lei 605/49 |
Veja também como funciona para quem trabalha em jornada parcial, que tem tabela própria de descontos.
Tabela do Art. 130 da CLT
A tabela abaixo mostra a correlação entre número de faltas injustificadas no período aquisitivo de 12 meses e os dias de férias a que o trabalhador tem direito:
| Faltas injustificadas | Dias de férias | Perda em relação a 30 dias |
|---|---|---|
| 0 a 5 faltas | 30 dias | 0 dias |
| 6 a 14 faltas | 24 dias | 6 dias |
| 15 a 23 faltas | 18 dias | 12 dias |
| 24 a 32 faltas | 12 dias | 18 dias |
| Acima de 32 faltas | 0 dias (perde o direito) | 30 dias |
Exemplos numéricos para cada faixa
Considere um trabalhador com salário de R$ 2.200,00 e veja como as faltas impactam dias e valor:
| Cenário | Faltas | Dias de férias | Valor das férias | + 1/3 | Diferença |
|---|---|---|---|---|---|
| Funcionário exemplar | 2 faltas | 30 dias | R$ 2.200,00 | R$ 2.933,33 | R$ 0,00 |
| Faltas moderadas | 10 faltas | 24 dias | R$ 1.760,00 | R$ 2.346,67 | -R$ 586,66 |
| Muitas faltas | 20 faltas | 18 dias | R$ 1.320,00 | R$ 1.760,00 | -R$ 1.173,33 |
| Faltas excessivas | 30 faltas | 12 dias | R$ 880,00 | R$ 1.173,33 | -R$ 1.760,00 |
A diferença entre 30 dias (R$ 2.933,33 com 1/3) e 12 dias (R$ 1.173,33) é de R$ 1.760,00. Isso mostra como as faltas injustificadas têm um custo financeiro real para o trabalhador, além de reduzir o período de descanso.
Erros comuns que custam dias de férias
- Achar que atestado vale sem checar prazos: o atestado médico só é válido se entregue à empresa dentro do prazo estipulado em política interna. Fora do prazo, a falta pode ser considerada injustificada.
- Confundir falta justificada com falta abonada: a falta justificada não reduz férias, mas pode descontar o dia do salário se não houver previsão de abono. São conceitos diferentes.
- Não acompanhar o registro de ponto: o trabalhador que não verifica seu registro mensal pode ser surpreendido na hora das férias. A empresa tem obrigação de registrar, mas o empregado também deve monitorar.
- Desconsiderar faltas no período aquisitivo anterior: cada período aquisitivo é independente. Faltas do período anterior não influenciam as férias atuais, mas também não zeram a contagem do período vigente.
Dica prática para o trabalhador
Acompanhe mensalmente o número de faltas no holerite ou no sistema de ponto. Se você estiver se aproximando de 6 faltas injustificadas, redobre a atenção. Em caso de doença, entregue o atestado no primeiro dia útil seguinte. Guarde uma cópia do atestado com protocolo de entrega. Em caso de dúvida sobre se uma falta é justificada ou não, consulte o RH ou o sindicato antes de faltar.
Simule diferentes cenários de falta na calculadora de férias.
Veja também o cálculo do 1/3 constitucional.
Consulte nossa metodologia de cálculo e fontes oficiais para mais detalhes.
As regras de faltas e descontos podem variar conforme convenção coletiva ou acordo sindical. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a contador, advogado trabalhista ou sindicato.

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