Faltas e Descontos nas Férias: entenda a redução de dias
Saiba quantas faltas injustificadas reduzem os dias de férias e como funciona a tabela de descontos da CLT.
As faltas injustificadas do trabalhador durante o período aquisitivo podem reduzir os dias de férias a que ele tem direito. A regra está no Art. 130 da CLT e segue uma tabela progressiva de descontos.
A lógica é simples: quanto mais faltas o trabalhador tiver sem justificativa, menos dias de férias ele receberá. Faltas justificadas por doença, casamento, falecimento de familiar ou outras previstas em lei não entram na conta.
Tabela de descontos
Até 5 faltas: 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas: 24 dias. De 15 a 23 faltas: 18 dias. De 24 a 32 faltas: 12 dias. Acima de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias.
Diferença entre falta justificada e injustificada
Faltas justificadas são aquelas previstas em lei, como doença (com atestado médico), casamento (3 dias), falecimento de cônjuge (2 dias) e doação de sangue. Faltas injustificadas são aquelas sem motivo legal.
Use a calculadora de férias para simular os descontos.
Fundador da Calculadora Trabalhista
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