Faltas e Descontos nas Férias: redução de dias e regras
Saiba quantas faltas injustificadas reduzem os dias de férias e como funciona a tabela de descontos da CLT.
Falta justificada x falta injustificada: qual diferença prática?
A principal distinção que a CLT faz é entre faltas que têm amparo legal (justificadas) e as que não têm (injustificadas). As justificadas não reduzem as férias; as injustificadas entram na contagem do Art. 130 para diminuir os dias de descanso.
São consideradas justificadas: doença com atestado médico, casamento (3 dias consecutivos), falecimento de cônjuge (2 dias), doação de sangue (1 dia), alistamento eleitoral (2 dias), convocação para testemunha judicial e licença-maternidade/paternidade. Qualquer falta fora dessas hipóteses é, em princípio, injustificada — a menos que a convenção coletiva ou política interna da empresa preveja outras hipóteses.
Veja também como funciona para quem trabalha em jornada parcial, que tem tabela própria de descontos.
Tabela do Art. 130 da CLT — passo a passo
A tabela abaixo mostra a correlação entre número de faltas injustificadas no período aquisitivo de 12 meses e os dias de férias a que o trabalhador tem direito:
| Faltas injustificadas | Dias de férias | Perda em relação a 30 dias |
|---|---|---|
| 0 a 5 faltas | 30 dias | 0 dias |
| 6 a 14 faltas | 24 dias | 6 dias |
| 15 a 23 faltas | 18 dias | 12 dias |
| 24 a 32 faltas | 12 dias | 18 dias |
| Acima de 32 faltas | 0 dias (perde o direito) | 30 dias |
Exemplos numéricos para cada faixa
Considere um trabalhador com salário de R$ 2.200,00 e veja como as faltas impactam dias e valor:
| Cenário | Faltas | Dias de férias | Valor das férias | + 1/3 | Diferença |
|---|---|---|---|---|---|
| Funcionário exemplar | 2 faltas | 30 dias | R$ 2.200,00 | R$ 2.933,33 | — |
| Faltas moderadas | 10 faltas | 24 dias | R$ 1.760,00 | R$ 2.346,67 | -R$ 586,66 |
| Muitas faltas | 20 faltas | 18 dias | R$ 1.320,00 | R$ 1.760,00 | -R$ 1.173,33 |
| Faltas excessivas | 30 faltas | 12 dias | R$ 880,00 | R$ 1.173,33 | -R$ 1.760,00 |
Erros comuns que custam dias de férias
- Achar que atestado vale sem checar prazos: o atestado médico só é válido se entregue à empresa dentro do prazo estipulado em política interna. Fora do prazo, a falta pode ser considerada injustificada.
- Confundir falta justificada com falta abonada: a falta justificada não reduz férias, mas pode descontar o dia do salário se não houver previsão de abono. São conceitos diferentes.
- Não acompanhar o registro de ponto: o trabalhador que não verifica seu registro mensal pode ser surpreendido na hora das férias. A empresa tem obrigação de registrar, mas o empregado também deve monitorar.
- Desconsiderar faltas no período aquisitivo anterior: cada período aquisitivo é independente. Faltas do período anterior não influenciam as férias atuais — mas também não "zeram" a contagem do período vigente.
Simule diferentes cenários de falta na calculadora de férias.
Veja também o cálculo do 1/3 constitucional.
Consulte nossa metodologia de cálculo e fontes oficiais para mais detalhes.
As regras de faltas e descontos podem variar conforme convenção coletiva ou acordo sindical. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a contador, advogado trabalhista ou sindicato.
Fundador da Calculadora Trabalhista
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