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Férias30/05/20261 min de leituraRevisado em 30/05/2026

Abono Pecuniário: venda de férias e como calcular

Saiba como funciona a venda de férias (abono pecuniário), quantos dias pode vender e como calcular o valor correto.

O abono pecuniário é o direito do trabalhador de converter 1/3 do período de férias em dinheiro, conforme previsto no Art. 143 da CLT. Na prática, isso significa que o empregado pode vender 10 dos 30 dias de férias.

Para solicitar o abono pecuniário, o trabalhador deve comunicar o empregador por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. A empresa não pode recusar o pedido.

Cálculo do abono pecuniário

O valor do abono corresponde aos 10 dias de férias vendidos mais o terço constitucional sobre esses dias. Se o salário é R$ 3.000,00, o valor diário é R$ 100,00, e os 10 dias vendidos valem R$ 1.000,00 mais R$ 333,33 de 1/3.

Abono na rescisão

Na rescisão, o abono pecuniário não recebido integra o cálculo das férias proporcionais. O valor integra a base de cálculo para FGTS e INSS.

Use a calculadora de férias para simular o abono pecuniário.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quantos dias de férias posso vender?

O trabalhador pode vender até 1/3 das férias, o que corresponde a 10 dias em um período de 30 dias de férias.

A empresa pode negar o abono pecuniário?

Não. O abono pecuniário é um direito do trabalhador previsto no Art. 143 da CLT, e a empresa não pode recusar o pedido feito dentro do prazo.

O abono pecuniário sofre desconto de INSS e IRRF?

Sim. O valor do abono pecuniário (dias vendidos) é tributado normalmente, sofrendo descontos de INSS conforme a tabela progressiva e IRRF. Já o adicional de 1/3 sobre as férias vendidas é isento de IRRF.

Como solicitar o abono pecuniário dentro do prazo legal?

O pedido deve ser feito por escrito ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias. A solicitação pode ser feita novamente a cada período de férias.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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