Abono Pecuniário: venda de férias e como calcular
Saiba como funciona a venda de férias (abono pecuniário), quantos dias pode vender e como calcular o valor correto.
Caso real: Ana vendeu 10 dias de férias pela primeira vez
Ana, analista de RH, tinha direito a 30 dias de férias em junho de 2026. Ela decidiu vender 10 dias (abono pecuniário) para ter uma renda extra. Ficou em dúvida sobre o valor que receberia e como o desconto funcionaria. No fim, ela recebeu:
- Férias de 20 dias: R$ 2.000,00 (salário de R$ 3.000,00 ÷ 30 × 20)
- 1/3 sobre 20 dias: R$ 666,67
- Abono pecuniário (10 dias vendidos): R$ 1.000,00
- 1/3 sobre o abono: R$ 333,33
- Total bruto a receber: R$ 4.000,00
O valor total é superior ao das férias integrais justamente porque os dias vendidos são pagos em dobro: o trabalhador recebe o dia trabalhado (como salário normal) + o dia de férias vendido. Esse é o princípio do abono pecuniário previsto no Art. 143 da CLT. Use a calculadora de férias para simular seu caso.
Fórmula e exemplos do cálculo do abono
A fórmula básica do abono pecuniário é:
Abono = (Salário ÷ 30 × dias vendidos) + 1/3 constitucional sobre os dias vendidos
Veja exemplos com diferentes salários:
| Salário | Valor diário | 10 dias vendidos | 1/3 sobre abono | Total do abono |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.500,00 | R$ 50,00 | R$ 500,00 | R$ 166,67 | R$ 666,67 |
| R$ 3.000,00 | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 | R$ 333,33 | R$ 1.333,33 |
| R$ 5.000,00 | R$ 166,67 | R$ 1.666,67 | R$ 555,56 | R$ 2.222,22 |
| R$ 8.000,00 | R$ 266,67 | R$ 2.666,67 | R$ 888,89 | R$ 3.555,56 |
Lembre-se: sobre o abono incidem INSS e FGTS. O 1/3 constitucional sobre os dias vendidos é isento de IRRF, conforme entendimento da Receita Federal. Confira também o artigo sobre férias vencidas em dobro.
Checklist para solicitar o abono pecuniário
- Verificar se o período aquisitivo está completo (12 meses de trabalho).
- Decidir quantos dias vender (até 10 dias, ou 1/3 das férias).
- Fazer o pedido por escrito ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
- Aguardar a confirmação por escrito do RH ou departamento pessoal.
- Conferir o pagamento: férias de 20 dias + 1/3 + abono de 10 dias + 1/3.
- Verificar os descontos de INSS e IRRF na folha de pagamento.
Simule o valor líquido na calculadora de salário líquido para planejar o orçamento do mês de férias.
Erros comuns sobre o abono pecuniário
- Achar que perde dias de descanso: o trabalhador continua tirando 20 dias de férias. Os 10 dias vendidos são pagos como abono, não como trabalho.
- Confundir abono com férias em dobro: o abono é uma opção do trabalhador; as férias em dobro são uma penalidade para a empresa que atrasa a concessão. Situações distintas.
- Pedir fora do prazo: o pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Depois desse prazo, a empresa não é obrigada a aceitar.
- Achar que pode vender mais de 10 dias: o limite legal é de 1/3 do período de férias. Para 30 dias, são no máximo 10 dias vendidos.
Vender ou não vender: prós e contras
| Aspecto | Vender 10 dias | Não vender (30 dias de férias) |
|---|---|---|
| Valor a receber | Salário + Férias (20 dias) + Abono (10 dias) + 2× 1/3 | Salário + Férias (30 dias) + 1/3 |
| Dias de descanso | 20 dias | 30 dias |
| Renda extra | Sim — recebe mais no mês das férias | Não — apenas o salário normal |
| Descontos | INSS e IRRF sobre o abono (1/3 é isento de IRRF) | INSS e IRRF normais sobre férias |
| Indicado para | Quem precisa de dinheiro extra no curto prazo | Quem prefere descanso máximo e não precisa de renda adicional |
O que diz a legislação
O abono pecuniário está previsto no Art. 143 da CLT. O valor deve ser pago junto com a remuneração das férias, até 2 dias antes do início do período de descanso. O pedido é irrecusável pelo empregador, desde que feito dentro do prazo legal. Consulte a metodologia de cálculo e as fontes oficiais para mais detalhes.
Aviso importante: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do RH da empresa ou de um advogado trabalhista. O valor final pode variar conforme descontos, convenção coletiva e regras aplicáveis ao contrato de trabalho.
Fundador da Calculadora Trabalhista
Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.