Abono Pecuniário: venda de férias e como calcular
Saiba como funciona a venda de férias (abono pecuniário), quantos dias pode vender e como calcular o valor correto.
O abono pecuniário é o direito do trabalhador de converter 1/3 do período de férias em dinheiro, conforme previsto no Art. 143 da CLT. Na prática, isso significa que o empregado pode vender 10 dos 30 dias de férias.
Para solicitar o abono pecuniário, o trabalhador deve comunicar o empregador por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. A empresa não pode recusar o pedido.
Cálculo do abono pecuniário
O valor do abono corresponde aos 10 dias de férias vendidos mais o terço constitucional sobre esses dias. Se o salário é R$ 3.000,00, o valor diário é R$ 100,00, e os 10 dias vendidos valem R$ 1.000,00 mais R$ 333,33 de 1/3.
Abono na rescisão
Na rescisão, o abono pecuniário não recebido integra o cálculo das férias proporcionais. O valor integra a base de cálculo para FGTS e INSS.
Use a calculadora de férias para simular o abono pecuniário.
Fundador da Calculadora Trabalhista
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