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Calcule todas as verbas rescisórias do acerto trabalhista com detalhamento completo
Consulte o saldo no app FGTS ou Caixa Econômica
Saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS do mês, multa do FGTS e banco de horas.
Sem justa causa: todas as verbas + multa 40%. Acordo: 50% aviso + multa 20%. Pedido: sem multa FGTS. Justa causa: só saldo + férias.
Confira cada verba no Termo de Rescisão. Divergências podem ser questionadas no sindicato ou com advogado trabalhista.
Tiago pediu demissão, salário de R$ 2.900,00, 3 anos de empresa. Estimativa: saldo salário (22 dias): ~R$ 2.126,67 + férias proporcionais + 1/3: ~R$ 1.933,33 + 13º proporcional: R$ 1.450,00 = ~R$ 4.800,00 líquido. Sem multa FGTS por ser pedido de demissão.
Nenhum cálculo salvo. Seus cálculos aparecerão aqui automaticamente.
Arts. 477 a 484 da CLT
Estabelecem as verbas devidas na rescisão do contrato de trabalho.
Lei 12.506/2011
Dispõe sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Lei 8.036/1990
Regulamenta o FGTS e a multa de 40% sobre o saldo.
Art. 483 da CLT
Define as hipóteses de rescisão indireta do contrato de trabalho por falta do empregador.
O acerto trabalhista, também chamado de rescisão contratual, é o conjunto de verbas devidas ao trabalhador no momento do encerramento do contrato de trabalho. O valor e os direitos variam significativamente conforme o tipo de demissão, sendo essencial entender cada verba para verificar se o pagamento está correto.
As principais verbas que compõem o acerto são: Saldo de Salário (dias trabalhados no mês da demissão), Aviso Prévio (30 dias + 3 por ano, máximo 90), Férias Proporcionais + 1/3, Férias Vencidas (se houver), 13º Salário Proporcional, FGTS do Mês, Multa do FGTS (40% sem justa causa, 20% acordo) e Banco de Horas (se houver saldo).
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a todas as verbas + multa de 40% do FGTS + saque do FGTS + seguro desemprego. No pedido de demissão, perde o aviso prévio indenizado, a multa do FGTS e o seguro desemprego. No acordo mútuo, recebe metade do aviso, multa de 20% e pode sacar 80% do FGTS. Na demissão com justa causa, apenas saldo de salário e férias vencidas.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, como atraso reiterado de salários, assédio moral ou condições de trabalho inseguras. Nesse caso, o trabalhador tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro desemprego.
Ao receber o acerto trabalhista, o trabalhador assina o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e dá quitação das verbas. Por isso, é fundamental conferir cada valor antes de assinar. Em caso de divergências, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
Tiago trabalhou 3 anos como assistente administrativo e pediu demissão em junho de 2026. Com salário de R$ 2.900,00, a calculadora estimou: saldo de salário de 22 dias (~R$ 2.126,67), férias proporcionais de 6 meses + 1/3 (~R$ 1.933,33), 13º proporcional de 6 meses (~R$ 1.450,00). Como pediu demissão, não teve aviso prévio indenizado, multa FGTS nem seguro desemprego. O total líquido do acerto foi de aproximadamente R$ 4.800,00 (após INSS). Tiago conferiu cada verba no TRCT antes de assinar.