Calculadora de Acerto Trabalhista Completo
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Arts. 477 a 484 da CLT
Estabelecem as verbas devidas na rescisão do contrato de trabalho.
Lei 12.506/2011
Dispõe sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Lei 8.036/1990
Regulamenta o FGTS e a multa de 40% sobre o saldo.
Art. 483 da CLT
Define as hipóteses de rescisão indireta do contrato de trabalho por falta do empregador.
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Como Calcular o Acerto Trabalhista em 2026
O acerto trabalhista, também chamado de rescisão contratual, é o conjunto de verbas devidas ao trabalhador no momento do encerramento do contrato de trabalho. O valor e os direitos variam significativamente conforme o tipo de demissão, sendo essencial entender cada verba para verificar se o pagamento está correto.
Verbas do Acerto Trabalhista
As principais verbas que compõem o acerto são: Saldo de Salário (dias trabalhados no mês da demissão), Aviso Prévio (30 dias + 3 por ano, máximo 90), Férias Proporcionais + 1/3, Férias Vencidas (se houver), 13º Salário Proporcional, FGTS do Mês, Multa do FGTS (40% sem justa causa, 20% acordo) e Banco de Horas (se houver saldo).
Diferenças por Tipo de Demissão
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a todas as verbas + multa de 40% do FGTS + saque do FGTS + seguro desemprego. No pedido de demissão, perde o aviso prévio indenizado, a multa do FGTS e o seguro desemprego. No acordo mútuo, recebe metade do aviso, multa de 20% e pode sacar 80% do FGTS. Na demissão com justa causa, apenas saldo de salário e férias vencidas.
Rescisão Indireta (Art. 483 da CLT)
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, como atraso reiterado de salários, assédio moral ou condições de trabalho inseguras. Nesse caso, o trabalhador tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro desemprego.
Importância de Verificar Antes de Assinar
Ao receber o acerto trabalhista, o trabalhador assina o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e dá quitação das verbas. Por isso, é fundamental conferir cada valor antes de assinar. Em caso de divergências, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para garantir seus direitos.