Sobreaviso e Prontidão: como funciona e direitos
Entenda a diferença entre sobreaviso e prontidão, como funciona o regime e os direitos do trabalhador.
O sobreaviso e a prontidão são regimes de trabalho onde o empregado fica à disposição do empregador fora do horário normal de trabalho, aguardando possível convocação para prestar serviços.
O regime de sobreaviso está previsto no Art. 244 da CLT e se aplica originalmente aos ferroviários, mas foi estendido por jurisprudência a outras categorias. No sobreaviso, o trabalhador permanece em casa aguardando convocação.
Diferença entre sobreaviso e prontidão
No sobreaviso, o trabalhador fica em sua residência aguardando convocação, e o tempo é remunerado em 1/3 da hora normal. Na prontidão, o trabalhador fica nas dependências da empresa, e o tempo é remunerado em 2/3 da hora normal.
Limite de horas
O regime de sobreaviso é limitado a 24 horas semanais para cada escala. O trabalhador não pode ser mantido em sobreaviso por períodos superiores a esse limite.
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