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Jornada de Trabalho31/05/20261 min de leituraRevisado em 31/05/2026

Sobreaviso e Prontidão: como funciona e direitos

Entenda a diferença entre sobreaviso e prontidão, como funciona o regime e os direitos do trabalhador.

O sobreaviso e a prontidão são regimes de trabalho onde o empregado fica à disposição do empregador fora do horário normal de trabalho, aguardando possível convocação para prestar serviços.

O regime de sobreaviso está previsto no Art. 244 da CLT e se aplica originalmente aos ferroviários, mas foi estendido por jurisprudência a outras categorias. No sobreaviso, o trabalhador permanece em casa aguardando convocação.

Diferença entre sobreaviso e prontidão

No sobreaviso, o trabalhador fica em sua residência aguardando convocação, e o tempo é remunerado em 1/3 da hora normal. Na prontidão, o trabalhador fica nas dependências da empresa, e o tempo é remunerado em 2/3 da hora normal.

Limite de horas

O regime de sobreaviso é limitado a 24 horas semanais para cada escala. O trabalhador não pode ser mantido em sobreaviso por períodos superiores a esse limite.

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DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre sobreaviso e prontidão?

No sobreaviso, o trabalhador fica em casa e recebe 1/3 da hora normal. Na prontidão, fica na empresa e recebe 2/3 da hora normal.

Quem tem direito ao regime de sobreaviso?

Originalmente ferroviários, mas por jurisprudência do TST, o direito foi estendido a outras categorias que utilizam sistema de plantão ou escala de disponibilidade.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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