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Jornada de Trabalho31/05/20261 min de leituraRevisado em 31/05/2026

Banco de Horas Negativo: pode descontar do salário?

Saiba se a empresa pode descontar o saldo negativo do banco de horas e quais os limites legais.

O banco de horas negativo ocorre quando o trabalhador acumula horas de débito com a empresa, ou seja, trabalhou menos horas do que a jornada contratual em determinado período e precisa compensar.

O desconto do saldo negativo no salário só é permitido se houver previsão expressa em acordo individual de trabalho ou convenção coletiva. Sem essa previsão, o desconto é considerado ilegal pela Justiça do Trabalho.

Como funciona o saldo negativo

O saldo negativo ocorre quando o trabalhador falta, chega atrasado ou sai mais cedo sem autorização. A empresa pode descontar essas horas do salário, desde que haja previsão contratual para o banco de horas.

Limites do desconto

Mesmo com previsão contratual, o desconto de horas negativas não pode ultrapassar o limite de 25% do salário do trabalhador, conforme proteção legal contra descontos abusivos.

Use a calculadora de banco de horas.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A empresa pode descontar o banco de horas negativo?

Sim, desde que haja previsão expressa em acordo individual ou convenção coletiva para o banco de horas com saldo negativo.

Qual o limite de desconto por banco de horas negativo?

O desconto não pode ultrapassar 25% do salário do trabalhador, para evitar descontos abusivos.

O banco de horas negativo é descontado na rescisão?

Sim. Quando o contrato é encerrado e o banco de horas está negativo, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias, observando o limite de 25% do salário e a previsão em acordo.

É obrigatório ter acordo escrito para o banco de horas?

Sim. O banco de horas precisa de acordo individual escrito ou convenção coletiva para ser válido. Sem acordo formal, a empresa não pode cobrar horas negativas nem exigir compensação futura.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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