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Jornada de Trabalho30/05/20261 min de leituraRevisado em 30/05/2026

Intervalo Intrajornada: almoço e descanso na CLT

Saiba quais são as regras do intervalo intrajornada para almoço e descanso de acordo com a CLT.

O intervalo intrajornada é o período de descanso durante a jornada de trabalho, destinado principalmente à alimentação e ao descanso do trabalhador. A regulamentação está no Art. 71 da CLT. Diferente do intervalo interjornada (que são as 11 horas entre um expediente e outro), o intrajornada ocorre dentro da própria jornada.

Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora, podendo chegar a 2 horas. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Jornadas de até 4 horas não exigem intervalo.

O que acontece se o intervalo não for concedido?

Se a empresa não conceder o intervalo intrajornada, deve pagar o período correspondente como hora extra, com adicional de 50%. A Súmula 437 do TST determina que a não concessão total ou parcial do intervalo gera direito ao pagamento.

Intervalo intrajornada reduzido

Por meio de acordo ou convenção coletiva, o intervalo intrajornada pode ser reduzido para no mínimo 30 minutos, desde que respeitadas as condições de saúde e segurança do trabalhador.

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DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o intervalo mínimo para jornada de 8 horas?

Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo intrajornada mínimo é de 1 hora, conforme o Art. 71 da CLT.

O intervalo intrajornada é contado como tempo de trabalho?

Não, o intervalo intrajornada não é considerado tempo de trabalho e não integra a jornada para fins de cálculo de horas extras.

O que fazer se a empresa não conceder o intervalo intrajornada?

O trabalhador tem direito a receber o período não concedido como hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor normal. É possível reclamar esse direito na Justiça do Trabalho até 5 anos após o fim do contrato.

Qual o intervalo para jornadas de 4 a 6 horas?

Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo intrajornada mínimo é de 15 minutos. Jornadas de até 4 horas não exigem intervalo obrigatório, conforme o Art. 71, parágrafo 1º da CLT.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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