Intervalo Intrajornada: almoço e descanso na CLT
Saiba quais são as regras do intervalo intrajornada para almoço e descanso de acordo com a CLT, incluindo prazos, exceções e direitos por intervalo não concedido.
O intervalo intrajornada é o período de descanso durante a jornada de trabalho, destinado principalmente à alimentação e ao descanso do trabalhador. A regulamentação está no Art. 71 da CLT. Diferente do intervalo interjornada (que são as 11 horas entre um expediente e outro), o intrajornada ocorre dentro da própria jornada e tem regras específicas conforme a carga horária.
Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora, podendo chegar a 2 horas por acordo entre empresa e trabalhador. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Jornadas de até 4 horas não exigem intervalo. Essas regras valem para a maioria dos trabalhadores urbanos, podendo haver diferenças em convenções coletivas.
O que acontece se o intervalo não for concedido?
Se a empresa não conceder o intervalo intrajornada, total ou parcialmente, deve pagar o período correspondente como hora extra, com adicional de 50%. A Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a não concessão total ou parcial do intervalo gera direito ao pagamento do período integral, e não apenas do período suprimido.
Por exemplo, se o trabalhador tem direito a 1 hora de intervalo, mas só usufrui 30 minutos, a empresa deve pagar 1 hora extra (o período inteiro), e não apenas os 30 minutos não gozados. Esse entendimento pode variar conforme a jurisprudência e o caso concreto.
Intervalo intrajornada reduzido
Por meio de acordo ou convenção coletiva, o intervalo intrajornada pode ser reduzido para no mínimo 30 minutos, desde que respeitadas as condições de saúde e segurança do trabalhador e que haja autorização do Ministério do Trabalho. Essa redução é comum em algumas categorias profissionais, como bancários e operadores de telemarketing.
É importante verificar se a convenção coletiva da categoria permite a redução, pois sem respaldo legal o intervalo reduzido pode gerar direito a horas extras.
Exemplo didático
João trabalha 8 horas por dia e tem direito a 1 hora de almoço. Sua empresa, no entanto, só concede 40 minutos de intervalo. De acordo com a Súmula 437 do TST, a empresa deve pagar 1 hora extra por dia (o período integral), e não apenas os 20 minutos não concedidos. João pode reclamar esse direito na Justiça do Trabalho até 5 anos após o fim do contrato.
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Observação: este conteúdo é informativo e serve como referência inicial. O valor pode variar conforme contrato, salário, período trabalhado, descontos, adicionais, convenção coletiva e regras aplicáveis. Em caso de dúvida, confirme com RH, contador, sindicato ou advogado trabalhista ou órgão oficial competente.
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