Intervalo Intrajornada: almoço e descanso na CLT
Saiba quais são as regras do intervalo intrajornada para almoço e descanso de acordo com a CLT.
O intervalo intrajornada é o período de descanso durante a jornada de trabalho, destinado principalmente à alimentação e ao descanso do trabalhador. A regulamentação está no Art. 71 da CLT. Diferente do intervalo interjornada (que são as 11 horas entre um expediente e outro), o intrajornada ocorre dentro da própria jornada.
Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora, podendo chegar a 2 horas. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Jornadas de até 4 horas não exigem intervalo.
O que acontece se o intervalo não for concedido?
Se a empresa não conceder o intervalo intrajornada, deve pagar o período correspondente como hora extra, com adicional de 50%. A Súmula 437 do TST determina que a não concessão total ou parcial do intervalo gera direito ao pagamento.
Intervalo intrajornada reduzido
Por meio de acordo ou convenção coletiva, o intervalo intrajornada pode ser reduzido para no mínimo 30 minutos, desde que respeitadas as condições de saúde e segurança do trabalhador.
Calcule horas extras na calculadora de horas extras.
Fundador da Calculadora Trabalhista
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