Trabalho Intermitente: direitos, férias e 13º
Entenda como funciona o contrato de trabalho intermitente, os direitos do trabalhador e o cálculo de férias e 13º.
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato onde o trabalhador presta serviços de forma descontínua, sendo convocado pela empresa conforme a necessidade. O contrato é regido pelo Art. 452-A da CLT.
Nessa modalidade, o trabalhador tem carteira assinada e todos os direitos trabalhistas proporcionais, incluindo férias com 1/3, 13º salário, FGTS e INSS sobre cada período trabalhado.
Cálculo de férias e 13º no intermitente
As férias e o 13º podem ser pagos de duas formas: embutidos em cada pagamento (com acréscimo de aproximadamente 19,4%) ou acumulados para recebimento no fim do ano ou ao tirar férias.
Direitos do trabalhador intermitente
Além de férias e 13º, o trabalhador intermitente tem direito a FGTS, INSS, seguro-desemprego (com regras específicas) e aviso prévio proporcional. O período sem convocação não conta como tempo de serviço.
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