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Calculadora de Banco de Horas

Calcule o valor financeiro do seu banco de horas acumulado

Atualizado em: maio de 2026
Dados do Banco de Horas
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Histórico de Cálculos

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Base Legal

Art. 59, §2º da CLT

Autoriza a instituição de banco de horas por acordo individual ou coletivo, onde as horas extras trabalhadas são compensadas com folgas futuras.

Art. 59, §5º da CLT (redação Lei 13.467/2017)

Define o prazo máximo de 6 meses para compensação no banco de horas individual e 12 meses no banco de horas coletivo.

Súmula 85 do TST

Dispõe sobre a compensação de horários e o regime de banco de horas, estabelecendo que o saldo positivo deve ser pago como hora extra na rescisão.

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Como Calcular o Banco de Horas em 2026

O banco de horas é um sistema de compensação onde as horas extras trabalhadas viram crédito para folgas futuras, em vez de serem pagas no mês. A base legal é o Art. 59, §2º da CLT.

Fórmula de Cálculo

Para calcular o valor financeiro do banco de horas:

  • Valor da hora normal: salário mensal ÷ jornada mensal
  • Valor do banco (sem adicional): horas acumuladas × valor da hora normal
  • Valor do banco (como hora extra): valor do banco × 1,5

Exemplo: Salário de R$ 3.300,00 com jornada de 220h/mês e 40 horas acumuladas no banco:

  • Valor da hora: R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00
  • Total do banco: 40h × R$ 15,00 = R$ 600,00
  • Total se pago na rescisão: R$ 600,00 × 1,5 = R$ 900,00

Banco de Horas Individual vs. Coletivo

O banco de horas individual é instituído por acordo escrito entre empregado e empregador, com prazo máximo de 6 meses para compensação. O banco de horas coletivo é instituído por convenção ou acordo coletivo, com prazo máximo de 12 meses.

Simule também o valor das suas horas extras tradicionais e veja quanto receberia se optasse pelo pagamento em vez da compensação.

Perguntas Frequentes