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Calcule o valor financeiro do seu banco de horas acumulado
Horas positivas (crédito) que você tem a receber
Preencha os dados ao lado para calcular o valor do seu banco de horas
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Art. 59, §2º da CLT
Autoriza a instituição de banco de horas por acordo individual ou coletivo, onde as horas extras trabalhadas são compensadas com folgas futuras.
Art. 59, §5º da CLT (redação Lei 13.467/2017)
Define o prazo máximo de 6 meses para compensação no banco de horas individual e 12 meses no banco de horas coletivo.
Súmula 85 do TST
Dispõe sobre a compensação de horários e o regime de banco de horas, estabelecendo que o saldo positivo deve ser pago como hora extra na rescisão.
O banco de horas é um sistema de compensação onde as horas extras trabalhadas viram crédito para folgas futuras, em vez de serem pagas no mês. A base legal é o Art. 59, §2º da CLT.
Para calcular o valor financeiro do banco de horas:
Exemplo: Salário de R$ 3.300,00 com jornada de 220h/mês e 40 horas acumuladas no banco:
O banco de horas individual é instituído por acordo escrito entre empregado e empregador, com prazo máximo de 6 meses para compensação. O banco de horas coletivo é instituído por convenção ou acordo coletivo, com prazo máximo de 12 meses.
Simule também o valor das suas horas extras tradicionais e veja quanto receberia se optasse pelo pagamento em vez da compensação.