Intervalo Interjornada: 11 horas entre expedientes
Entenda o que é o intervalo interjornada de 11 horas entre dois expedientes de trabalho consecutivos.
O intervalo interjornada é o período mínimo de descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da seguinte. A CLT determina no Art. 66 que esse intervalo deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas.
Esse direito visa proteger a saúde e a segurança do trabalhador, garantindo tempo suficiente para descanso, alimentação e convívio familiar entre um dia de trabalho e outro.
Consequências do descumprimento
Se a empresa não respeitar o intervalo interjornada de 11 horas, as horas trabalhadas durante o período de descanso devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50%, conforme entendimento do TST.
Diferença entre intervalo intrajornada e interjornada
O intervalo intrajornada é o descanso durante a jornada (almoço), enquanto o interjornada é o descanso entre uma jornada e outra. Ambos são obrigatórios e têm regras distintas na CLT.
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