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Jornada de Trabalho30/05/20261 min de leituraRevisado em 30/05/2026

Intervalo Interjornada: 11 horas entre expedientes

Entenda o que é o intervalo interjornada de 11 horas entre dois expedientes de trabalho consecutivos.

O intervalo interjornada é o período mínimo de descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da seguinte. A CLT determina no Art. 66 que esse intervalo deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas.

Esse direito visa proteger a saúde e a segurança do trabalhador, garantindo tempo suficiente para descanso, alimentação e convívio familiar entre um dia de trabalho e outro.

Consequências do descumprimento

Se a empresa não respeitar o intervalo interjornada de 11 horas, as horas trabalhadas durante o período de descanso devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50%, conforme entendimento do TST.

Diferença entre intervalo intrajornada e interjornada

O intervalo intrajornada é o descanso durante a jornada (almoço), enquanto o interjornada é o descanso entre uma jornada e outra. Ambos são obrigatórios e têm regras distintas na CLT.

Calcule na calculadora de valor hora.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O intervalo interjornada é de quantas horas?

O intervalo interjornada mínimo é de 11 horas consecutivas entre o término de uma jornada e o início da seguinte, conforme Art. 66 da CLT.

O que acontece se a empresa não respeitar as 11 horas de intervalo?

As horas trabalhadas durante o período de descanso devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50%.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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