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Jornada de Trabalho30/05/20261 min de leituraRevisado em 30/05/2026

Jornada 12x36: horas extras, feriados e direitos

Entenda como funciona a jornada 12x36, cálculo de horas extras, adicional noturno e direitos em feriados.

A jornada 12x36 é um regime de trabalho onde o empregado trabalha 12 horas consecutivas e descansa as 36 horas seguintes. É amplamente utilizada em hospitais, segurança, portaria e indústria de processo contínuo.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a jornada 12x36 pode ser instituída por acordo individual escrito, sem necessidade de convenção coletiva, conforme o Art. 59-A da CLT.

Horas extras na jornada 12x36

As 12 horas diárias são a jornada contratada e não geram hora extra. A hora extra só ocorre se o trabalhador ultrapassar as 12 horas contratadas, com adicional mínimo de 50%. A falta de intervalo intrajornada também gera hora extra.

Trabalho em feriados na 12x36

Se o feriado cair no dia de trabalho, o trabalhador pode ter direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, dependendo do que estiver previsto na convenção coletiva da categoria.

Use a calculadora de horas extras.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quantas horas extras posso fazer na jornada 12x36?

O limite é de 2 horas extras por dia, totalizando no máximo 14 horas de trabalho diário.

Adicional noturno incide na jornada 12x36?

Sim, se o trabalhador cumprir horário entre 22h e 5h, tem direito ao adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas nesse período.

Como calcular o valor do feriado trabalhado na jornada 12x36?

O feriado trabalhado na escala 12x36 deve ser pago em dobro, salvo se houver previsão em convenção coletiva. O cálculo considera o valor do dia normal acrescido de 100% sobre a hora trabalhada no feriado.

A jornada 12x36 pode ter banco de horas?

Sim, desde que haja acordo individual escrito ou convenção coletiva. O banco de horas na 12x36 segue as mesmas regras gerais: prazo máximo de 6 meses para compensação no acordo individual e 1 ano no acordo coletivo.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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