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Direitos Trabalhistas31/05/20261 min de leituraRevisado em 31/05/2026

INSS Facultativo: como contribuir sem ter vínculo CLT

Saiba como contribuir ao INSS como segurado facultativo e garantir benefícios previdenciários mesmo sem emprego formal.

O segurado facultativo é a pessoa que contribui para o INSS de forma voluntária, sem exercer atividade remunerada. É o caso de estudantes, donas de casa, desempregados e bolsistas que desejam manter a cobertura previdenciária.

Para se tornar segurado facultativo, basta se inscrever no INSS e começar a pagar as contribuições mensais através da Guia da Previdência Social (GPS). O valor da contribuição é calculado sobre o salário de contribuição escolhido.

Alíquotas do facultativo

O facultativo pode contribuir com 20% sobre o salário de contribuição (entre o mínimo e o teto do INSS) para ter acesso a todos os benefícios, ou com 11% sobre o salário mínimo pelo plano simplificado.

Benefícios garantidos

Com a contribuição facultativa, o segurado tem direito a: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Calcule na calculadora de INSS.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem pode ser segurado facultativo do INSS?

Qualquer pessoa maior de 16 anos que não exerça atividade remunerada pode ser segurado facultativo, como estudantes, donas de casa e desempregados.

Facultativo tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim, se contribuir com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Com a alíquota de 11% (plano simplificado), só tem direito à aposentadoria por idade.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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