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Jornada de Trabalho31/05/20261 min de leituraRevisado em 31/05/2026

Adicional Noturno com Hora Extra: como calcular a cumulação

Saiba como calcular o adicional noturno acumulado com hora extra e entenda a base de cálculo correta.

O adicional noturno com hora extra é uma situação comum na rotina de muitos trabalhadores que estendem a jornada no período noturno. A cumulação desses adicionais é permitida e deve ser calculada de forma específica.

O adicional noturno é devido para trabalho entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal (Art. 73 da CLT). Já a hora extra tem adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.

Cálculo da hora extra noturna

Quando o trabalhador faz hora extra no período noturno, os adicionais são cumulativos. Primeiro calcula-se o valor da hora noturna (hora normal + 20%), depois aplica-se o adicional de hora extra (50%) sobre esse valor.

Exemplo prático

Salário-hora de R$ 10,00. Hora extra noturna: R$ 10,00 x 1,20 (adicional noturno) = R$ 12,00. R$ 12,00 x 1,50 (hora extra) = R$ 18,00. O valor final da hora extra noturna é de R$ 18,00.

Calcule na calculadora de adicional noturno. Conheça também as regras do intervalo intrajornada na CLT para entender seus direitos de descanso.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Adicional noturno e hora extra podem ser acumulados?

Sim, os adicionais são cumulativos. A hora extra noturna recebe ambos os adicionais: noturno (20%) e hora extra (50% ou 100%).

Qual a base de cálculo da hora extra noturna?

A base de cálculo é o valor da hora normal acrescido do adicional noturno (20%), sobre o qual se aplica o adicional de hora extra (50% ou 100%).

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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