FGTS por Doenças Graves: quais doenças dão direito ao saque
Saiba quais doenças graves permitem o saque do FGTS, como solicitar o benefício pela Caixa e quais documentos são necessários para comprovação.
Quando o trabalhador ou um dependente direto (cônjuge, filho ou equiparado) é diagnosticado com uma doença grave prevista em lei, é possível sacar o saldo total do FGTS. Esse é um dos casos de saque que mais exigem documentação, mas que pode fazer toda diferença num momento de tratamento e recuperação.
A lista de doenças que dão direito ao saque é definida pela Caixa com base na legislação. Inclui doenças como neoplasia maligna (câncer), HIV em estágio avançado, cardiopatia grave, doença de Paget em estágio avançado, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, hepatopatia grave, nefropatia grave, hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, cegueira total e doenças que exijam afastamento por 30 dias consecutivos ou mais.
Doenças que autorizam o saque
| Doença | Documentação principal | Abrange dependente? |
|---|---|---|
| Neoplasia maligna (câncer) | Laudo com CID, biópsia ou exames de imagem | Sim |
| HIV em estágio avançado | Laudo com carga viral e contagem de linfócitos | Sim |
| Cardiopatia grave | Ecocardiograma, laudo de especialista | Sim |
| Esclerose múltipla | Laudo neurológico, ressonância magnética | Sim |
| Hanseníase | Laudo dermatológico, exames laboratoriais | Sim |
| Cegueira total | Laudo oftalmológico atestando ausência total de visão | Sim |
| Paralisia irreversível e incapacitante | Laudo neurológico detalhado | Sim |
| Afastamento por 30+ dias | Atestados médicos e comprovante de afastamento pelo INSS | Não (apenas titular) |
Doenças que autorizam o saque, detalhes importantes
Cada doença tem critérios específicos de comprovação. Para o câncer, por exemplo, é necessário laudo médico confirmando o diagnóstico com o CID. Para cardiopatia grave, são exigidos exames complementares que comprovem a gravidade. Para HIV, é preciso laudo que indique estágio avançado da doença. A lista completa está disponível no site da Caixa e pode ser atualizada, por isso, vale sempre confirmar se a doença se enquadra antes de iniciar o processo.
Como solicitar, passo a passo
O saque é liberado com laudo médico emitido por serviço médico oficial (SUS ou serviço médico da Caixa). O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, que é o caminho mais rápido, ou em qualquer agência da Caixa. O laudo precisa conter o CID da doença, a data do diagnóstico, o carimbo e a assinatura do médico responsável. Se o pedido for por doença de dependente, você também precisa do documento que comprove o vínculo, certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.
Erros comuns sobre o saque por doença grave
Achar que qualquer doença grave dá direito ao saque. A lista é específica e definida por lei. Doenças como diabetes, hipertensão ou depressão, mesmo que graves, não estão na lista.
Pensar que o laudo de médico particular é suficiente. O laudo precisa ser emitido por serviço médico oficial (SUS) ou homologado pelo serviço médico da Caixa.
Acreditar que o saque é limitado a um percentual. Diferente do saque-aniversário ou do acordo trabalhista, aqui o saque é total, você pode sacar todo o saldo da conta do FGTS.
Dicas práticas para agilizar o processo
Antes de ir ao médico, confira a lista atualizada de doenças no site da Caixa. Leve uma cópia extra da documentação para o médico que emitirá o laudo. Prefira o aplicativo FGTS ao invés da agência, o processo é mais rápido e você acompanha em tempo real. Guarde o protocolo do pedido para consultas futuras. Se o pedido for negado, você pode recorrer.
Exemplo prático
Marcos foi diagnosticado com câncer de pulmão em janeiro de 2026. Com o laudo médico emitido pelo SUS, ele abriu o app FGTS, anexou o laudo e o RG, e pediu o saque total do FGTS. Em cerca de 10 dias, o saldo de R$ 12.000,00 caiu na conta dele, dinheiro que ajudou nas despesas do tratamento.
Use a calculadora de FGTS.
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Observação: este conteúdo é informativo e serve como referência inicial. O valor pode variar conforme contrato, salário, período trabalhado, descontos, adicionais, convenção coletiva e regras aplicáveis. Em caso de dúvida, confirme com RH, contador, sindicato, advogado trabalhista ou Caixa ou órgão oficial competente.

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