FGTS por Calamidade Pública: como solicitar o saque
Saiba como solicitar o saque do FGTS por calamidade pública em caso de desastres naturais, valor máximo por evento e documentos necessários.
Quando uma cidade é atingida por enchente, deslizamento, vendaval ou outro desastre natural, o governo federal pode reconhecer a situação de calamidade pública. Nesses casos, a Caixa Econômica Federal libera o saque do FGTS para os moradores das áreas afetadas, é uma forma de dar acesso rápido a um dinheiro que pode fazer diferença na hora de reformar uma casa ou repor bens perdidos.
Mas não é automático. O município precisa ter o estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido oficialmente pelo governo federal, por meio de decreto. O saque tem um limite por evento, atualmente em R$ 6.220,00 por conta do FGTS. Se você tem mais de uma conta (de empregos anteriores), o limite vale por evento, não por conta.
Quem pode sacar
Podem solicitar o saque os trabalhadores que residiam no município atingido na data do desastre. Mesmo que você tenha se mudado depois, ainda pode sacar, desde que comprove que morava lá na época. O benefício vale para todos os trabalhadores com saldo no FGTS, independentemente de quanto tempo têm de trabalho.
Como solicitar, passo a passo
Pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), você seleciona a opção "Saque por Calamidade", informa o município onde ocorreu o desastre e anexa os documentos. A Caixa verifica se o município está na lista oficial de áreas reconhecidas. Se estiver tudo certo, o dinheiro cai na conta em poucos dias úteis.
Documentos necessários
Você vai precisar de: documento de identificação com foto (RG ou CNH), comprovante de residência no município atingido (conta de luz, água, telefone ou declaração) e o número do decreto de calamidade pública. Se o comprovante estiver em nome de outra pessoa, dá para apresentar uma declaração de residência. A Caixa pode pedir documentos extras se achar necessário.
Exemplo prático
Em janeiro de 2026, uma enchente atingiu bairros inteiros de São Paulo. O governo federal reconheceu a calamidade. Maria, moradora da região afetada, abriu o app FGTS, selecionou a opção de calamidade, informou seu município e anexou uma conta de luz. Em menos de uma semana, recebeu R$ 6.220,00 na conta, dinheiro que usou para comprar materiais de construção para os reparos da casa. Se Maria tivesse duas contas de FGTS (R$ 10.000,00 em uma e R$ 5.000,00 em outra), o limite de R$ 6.220,00 valeria por evento, então ela receberia R$ 6.220,00 no total, não por conta.
Saques do FGTS: comparativo
| Tipo de saque | Valor máximo | Documentação principal | Prazo para solicitar |
|---|---|---|---|
| Calamidade pública | R$ 6.220,00 por evento | Comprovante de residência + decreto | Até 90 dias após o reconhecimento |
| Doença grave | Saldo total | Laudo médico + exames | Sem prazo (enquanto durar a condição) |
| Aposentadoria | Saldo total | Carta de concessão do INSS | Sem prazo |
| Demissão sem justa causa | Saldo total da conta | TRCT | Até 2 anos após demissão |
Erros comuns sobre FGTS por calamidade
Achar que qualquer chuva forte dá direito ao saque. É necessário que o governo federal reconheça oficialmente a calamidade ou situação de emergência do município.
Pensar que o saque é automático para todos os moradores. Você precisa solicitar ativamente pelo app ou agência. O dinheiro não cai na conta sozinho.
Acreditar que o saque por calamidade não tem prazo. O pedido deve ser feito em até 90 dias após o reconhecimento oficial da calamidade. Depois desse prazo, não é mais possível sacar por esse motivo.
Dica prática para o trabalhador
Assim que souber do reconhecimento da calamidade, reúna os documentos e faça o pedido. O prazo de 90 dias passa rápido. Se não conseguir pelo app, vá a uma agência da Caixa com todos os documentos. Guarde o comprovante de solicitação e acompanhe o status pelo próprio app.
Use a calculadora de FGTS para simular seu saldo.
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Observação: este conteúdo é informativo e serve como referência inicial. O valor pode variar conforme contrato, salário, período trabalhado, descontos, adicionais, convenção coletiva e regras aplicáveis. Em caso de dúvida, confirme com RH, contador, sindicato, advogado trabalhista ou Caixa ou órgão oficial competente.

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