FGTS por Calamidade Pública: como solicitar o saque
Saiba como solicitar o saque do FGTS por calamidade pública em caso de desastres naturais, valor máximo por evento e documentos necessários.
O saque do FGTS por calamidade pública é autorizado quando o município do trabalhador é atingido por desastre natural reconhecido pelo governo federal, como enchentes, deslizamentos, tempestades, vendavais ou alagamentos. O objetivo é fornecer recursos rápidos para ajudar o trabalhador a se recuperar dos danos materiais.
Para solicitar o saque, o município precisa ter o estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal por meio de decreto. O saque é limitado a um valor máximo por conta do FGTS, atualmente de R$ 6.220,00 por evento.
Como solicitar
O trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, selecionar a opção de saque por calamidade, informar o município onde ocorreu o desastre e comprovar residência na área atingida. O pedido é processado pela Caixa Econômica Federal, que verifica se o município está na lista de áreas reconhecidas.
É possível solicitar o saque mesmo que o trabalhador não more mais no município, desde que comprove que residia na área na data do desastre.
Documentos necessários
São necessários: documento de identificação com foto, comprovante de residência no município atingido (conta de luz, água, telefone ou declaração) e o número do decreto de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. A Caixa pode solicitar documentos adicionais em caso de dúvida.
O comprovante de residência deve estar preferencialmente no nome do trabalhador. Se estiver em nome de terceiros, é possível apresentar uma declaração de residência.
Exemplo didático
Em janeiro de 2026, uma enchente atingiu a cidade de São Paulo, e o governo federal reconheceu a calamidade. Maria, que mora na região afetada, acessou o app FGTS, selecionou a opção de calamidade, informou seu município e anexou o comprovante de residência. Em poucos dias, recebeu R$ 6.220,00 de seu FGTS para ajudar nos reparos da casa.
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Observação: este conteúdo é informativo e serve como referência inicial. O valor pode variar conforme contrato, salário, período trabalhado, descontos, adicionais, convenção coletiva e regras aplicáveis. Em caso de dúvida, confirme com RH, contador, sindicato, advogado trabalhista ou Caixa ou órgão oficial competente.
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