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Benefícios30/05/20261 min de leituraRevisado em 30/05/2026

Desconto de Vale-Transporte: como funciona e limites

Saiba como funciona o desconto de vale-transporte no salário, o limite máximo legal e as regras da CLT.

O vale-transporte é um benefício garantido ao trabalhador para custear as despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho. A empresa é obrigada a fornecer o benefício, mas pode descontar até 6% do salário base do empregado.

O desconto do vale-transporte é facultativo: o trabalhador pode optar por não receber o benefício, caso não necessite do transporte público para ir ao trabalho. Nesse caso, nenhum desconto é aplicado.

Limite do desconto

O desconto máximo é de 6% sobre o salário base, independentemente do valor total gasto com transporte. Se o gasto com vale-transporte for inferior a 6% do salário, o desconto será limitado ao valor efetivamente gasto.

Regras importantes

O vale-transporte só pode ser utilizado para transporte público coletivo. Não pode ser usado para transporte por aplicativo, táxi ou veículo próprio. O benefício é intransferível e deve ser usado exclusivamente para deslocamento trabalho-residência.

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DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O desconto de vale-transporte é obrigatório?

Não é obrigatório. O trabalhador pode optar por não receber o vale-transporte, e nesse caso nenhum desconto é aplicado no salário.

Qual o limite máximo de desconto do vale-transporte?

O desconto máximo é de 6% sobre o salário base do trabalhador, independentemente do valor gasto com transporte.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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