FGTS na Aposentadoria: como sacar o saldo total
Saiba como sacar o FGTS na aposentadoria, quem tem direito ao saque total, documentos necessários e como solicitar pelo aplicativo da Caixa.
O trabalhador que se aposenta tem direito de sacar o saldo total do FGTS de todas as contas ativas e inativas. Esse direito está previsto na Lei 8.036/1990 e é um dos casos de saque mais comuns, pois permite usar o recurso acumulado ao longo da vida profissional.
Para sacar o FGTS na aposentadoria, o trabalhador precisa comprovar a concessão do benefício junto ao INSS. O saque abrange tanto contas de empregos atuais quanto de empregos anteriores que já foram encerrados. O valor sacado é isento de Imposto de Renda.
Documentos necessários
Os documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal incluem: documento de identificação com foto, comprovante de inscrição no PIS/PASEP (ou NIT), carta de concessão da aposentadoria ou extrato de pagamento do INSS, e comprovante de conta bancária de sua titularidade.
Caso o trabalhador tenha contas em mais de uma empresa, é possível sacar de todas elas no mesmo pedido, desde que apresente a documentação completa.
Como solicitar
O saque pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS da Caixa (disponível para Android e iOS), pelo site da Caixa ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. O valor é creditado em conta corrente ou poupança de sua titularidade em até 5 dias úteis após a aprovação.
Se o trabalhador já tiver conta na Caixa, o depósito pode ser feito automaticamente. Caso contrário, é necessário informar os dados bancários para transferência.
Exemplo didático
Joana se aposentou em março de 2026. Ela tinha saldo de R$ 15.000,00 de uma empresa onde trabalhou por 10 anos e R$ 8.000,00 de outra onde trabalhou por 5 anos. Com a carta de concessão do INSS, ela solicitou o saque total pelo app FGTS e recebeu os R$ 23.000,00 em sua conta poupança em poucos dias, sem descontos de IR.
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Observação: este conteúdo é informativo e serve como referência inicial. O valor pode variar conforme contrato, salário, período trabalhado, descontos, adicionais, convenção coletiva e regras aplicáveis. Em caso de dúvida, confirme com RH, contador, sindicato, advogado trabalhista, Caixa ou INSS ou órgão oficial competente.
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