FGTS para Compra da Casa Própria: regras e limites
Saiba como usar o FGTS para comprar a casa própria, regras e limites do Sistema Financeiro de Habitação.
O FGTS pode ser utilizado para comprar a casa própria, como entrada ou para amortizar financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Essa é uma das formas mais comuns de usar o saldo do FGTS e pode ajudar o trabalhador a realizar o sonho da casa própria com menos custos.
Para usar o FGTS na compra de imóvel, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos: não possuir outro imóvel no mesmo município, usar o imóvel para moradia própria, ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (consecutivos ou não) e estar com os depósitos em dia.
Limites e regras
O valor máximo do imóvel financiável pelo SFH com uso do FGTS é atualizado periodicamente pela Caixa. O FGTS pode ser usado para pagar parte do valor de entrada, amortizar o saldo devedor (reduzindo o prazo ou o valor das prestações) ou pagar prestações em atraso.
O imóvel precisa ser residencial urbano e se enquadrar nos limites do SFH. Imóveis comerciais ou de alto padrão não se enquadram. Além disso, o trabalhador não pode ter outro financiamento ativo no SFH.
Documentos necessários
Para solicitar o uso do FGTS na compra de imóvel, são necessários: contrato de compra e venda ou de financiamento, certidão de casamento (se casado) ou declaração de união estável, documento do imóvel (matrícula atualizada), comprovante de residência e comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
A análise é feita pela Caixa no momento da contratação do financiamento. É importante ter todos os documentos em mãos para evitar atrasos.
Exemplo didático
Carlos acumulou R$ 25.000,00 de FGTS em 8 anos de trabalho. Ele encontrou um imóvel de R$ 200.000,00 e vai financiar R$ 160.000,00 pela Caixa. Ele pode usar os R$ 25.000,00 do FGTS como parte da entrada, reduzindo o valor financiado para R$ 135.000,00, o que diminui as prestações mensais e os juros totais do financiamento.
Use a calculadora de FGTS.
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Observação: este conteúdo é informativo e serve como referência inicial. O valor pode variar conforme contrato, salário, período trabalhado, descontos, adicionais, convenção coletiva e regras aplicáveis. Em caso de dúvida, confirme com RH, contador, sindicato, advogado trabalhista ou Caixa ou órgão oficial competente.
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