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Jornada de Trabalho31/05/20261 min de leituraRevisado em 31/05/2026

Compensação de Jornada: banco de horas e acordo individual

Entenda como funciona a compensação de jornada de trabalho, banco de horas e acordo individual de compensação.

A compensação de jornada é o mecanismo pelo qual as horas extras trabalhadas em um dia são compensadas com redução da jornada em outro dia, evitando o pagamento do adicional de hora extra.

Existem duas formas principais de compensação: o banco de horas (com prazo de 6 meses para acordo individual) e o acordo de compensação semanal, onde as horas extras de um dia são compensadas em outro dia da mesma semana.

Acordo individual de compensação

A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu o acordo individual escrito para compensação de jornada, sem necessidade de intervenção sindical. O prazo máximo é de 6 meses para compensar o saldo de horas.

Jornada de compensação semanal

Modalidade clássica onde o trabalhador pode fazer até 2 horas extras por dia para compensar em outro dia da semana, como o sábado. Exige acordo individual ou coletivo.

Calcule na calculadora de banco de horas.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A empresa pode implantar compensação de jornada sem avisar?

Não, a compensação de jornada exige acordo individual escrito ou convenção coletiva. A empresa não pode impor unilateralmente.

Qual o prazo máximo para compensar horas no banco de horas?

No acordo individual, o prazo máximo é de 6 meses. No acordo coletivo, o prazo pode ser de até 1 ano.

O que acontece com as horas não compensadas no prazo do banco de horas?

As horas não compensadas dentro do prazo devem ser pagas como hora extra ao trabalhador, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. A empresa não pode simplesmente cancelar as horas excedentes.

Compensação de jornada é diferente de banco de horas?

Sim. A compensação de jornada é um acordo para estender a jornada em alguns dias e reduzir em outros, sem criar saldo. O banco de horas acumula horas positivas ou negativas para compensação futura, com prazos definidos em acordo.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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