Horas In Itinere: tempo de deslocamento conta como trabalho
O que são horas in itinere, quando o tempo de deslocamento até o trabalho conta como jornada e as regras previstas na CLT.
As horas in itinere são o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, quando o local é de difícil acesso ou não servido por transporte público e a empresa fornece o transporte. Esse tempo pode ser considerado como parte da jornada de trabalho para fins de cálculo de horas extras.
Esse direito estava previsto no Art. 58, §2º da CLT, mas a Reforma Trabalhista de 2017 alterou a redação, limitando as horas in itinere a situações específicas. Antes da reforma, bastava que a empresa fornecesse transporte para que o deslocamento fosse considerado jornada. Depois da reforma, é necessário que o local seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular.
O que mudou com a Reforma Trabalhista
Após 2017, o tempo de deslocamento só é considerado horas in itinere se o empregador fornecer transporte E o local for de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. O acordo individual ou coletivo pode definir regras específicas sobre como o tempo de deslocamento será tratado.
Na prática, isso significa que muitos trabalhadores perderam o direito às horas in itinere após a reforma, especialmente aqueles que trabalham em áreas urbanas com transporte público disponível, mesmo que o transporte fornecido pela empresa seja mais rápido ou confortável.
Como calcular horas in itinere
Se o direito for reconhecido, o tempo de deslocamento é somado à jornada normal de trabalho para fins de cálculo de horas extras. O valor é calculado com base no salário-hora do trabalhador, aplicando-se o adicional de hora extra (50%) sobre o tempo de deslocamento que exceder a jornada normal.
Por exemplo, se a jornada é de 8 horas e o deslocamento é de 2 horas por dia (1 hora de ida e 1 hora de volta), a jornada total é de 10 horas, gerando 2 horas extras diárias.
Exemplo didático
Uma construtora mantém um alojamento em área rural de difícil acesso, sem transporte público regular. Os trabalhadores são transportados pela empresa em ônibus fretado, gastando 1 hora na ida e 1 hora na volta. Esse tempo de deslocamento pode ser considerado horas in itinere e somado à jornada de 8 horas, totalizando 10 horas. As 2 horas excedentes devem ser pagas como horas extras.
Use a calculadora de horas extras.
Confira também a calculadora de valor hora.
Confira também a compensação de jornada.
Observação: este conteúdo é informativo e serve como referência inicial. O valor pode variar conforme contrato, salário, período trabalhado, descontos, adicionais, convenção coletiva e regras aplicáveis. Em caso de dúvida, confirme com RH, contador, sindicato ou advogado trabalhista ou órgão oficial competente.
Fundador da Calculadora Trabalhista
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