Horas In Itinere: tempo de deslocamento conta como trabalho
O que são horas in itinere, quando o tempo de deslocamento até o trabalho conta como jornada e as regras previstas na CLT.
As horas in itinere são o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, quando o local é de difícil acesso ou não servido por transporte público e a empresa fornece o transporte. Esse tempo pode ser considerado como parte da jornada de trabalho para fins de cálculo de horas extras.
Esse direito estava previsto no Art. 58, §2º da CLT, mas a Reforma Trabalhista de 2017 alterou a redação, limitando as horas in itinere a situações específicas. Antes da reforma, bastava que a empresa fornecesse transporte para que o deslocamento fosse considerado jornada. Depois da reforma, é necessário que o local seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular.
Antes e depois da Reforma Trabalhista
| Situação | Antes da Reforma (até 2017) | Depois da Reforma (2017+) |
|---|---|---|
| Empresa fornece transporte | Já gerava direito a horas in itinere | Não gera sozinho, precisa de difícil acesso |
| Local de difícil acesso | Direito reconhecido | Direito reconhecido |
| Local com transporte público regular | Não havia direito | Não há direito |
| Acordo individual ou coletivo | Podia definir regras | Pode definir regras, inclusive excluir o direito |
O que mudou com a Reforma Trabalhista
Após 2017, o tempo de deslocamento só é considerado horas in itinere se o empregador fornecer transporte E o local for de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. O acordo individual ou coletivo pode definir regras específicas sobre como o tempo de deslocamento será tratado.
Na prática, isso significa que muitos trabalhadores perderam o direito às horas in itinere após a reforma, especialmente aqueles que trabalham em áreas urbanas com transporte público disponível, mesmo que o transporte fornecido pela empresa seja mais rápido ou confortável.
Como calcular horas in itinere
Se o direito for reconhecido, o tempo de deslocamento é somado à jornada normal de trabalho para fins de cálculo de horas extras. O valor é calculado com base no salário-hora do trabalhador, aplicando-se o adicional de hora extra (50%) sobre o tempo de deslocamento que exceder a jornada normal.
Por exemplo, se a jornada é de 8 horas e o deslocamento é de 2 horas por dia (1 hora de ida e 1 hora de volta), a jornada total é de 10 horas, gerando 2 horas extras diárias.
Exemplo didático
Uma construtora mantém um alojamento em área rural de difícil acesso, sem transporte público regular. Os trabalhadores são transportados pela empresa em ônibus fretado, gastando 1 hora na ida e 1 hora na volta. Esse tempo de deslocamento pode ser considerado horas in itinere e somado à jornada de 8 horas, totalizando 10 horas. Se o salário de Carlos é R$ 2.200,00 e ele trabalha 220h/mês, a hora normal é R$ 10,00. As 2 horas extras diárias (com 50%) valem R$ 30,00 por dia. Em 22 dias úteis, o valor mensal devido é de R$ 660,00, valor que pode fazer diferença no orçamento.
Erros comuns sobre horas in itinere
Achar que quem usa transporte público também tem direito. Horas in itinere só valem se a empresa fornecer o transporte E o local for de difícil acesso ou sem transporte público regular.
Pensar que a Reforma Trabalhista extinguiu totalmente o direito. O direito continua existindo para locais de difícil acesso, como áreas rurais, obras em rodovias, minas, plataformas e canteiros isolados.
Acreditar que o tempo de deslocamento dentro da cidade conta. O deslocamento urbano comum (casa-trabalho) não é horas in itinere mesmo com transporte da empresa, a menos que haja acordo coletivo específico.
Dica prática para o trabalhador
Se você trabalha em local de difícil acesso e a empresa fornece transporte, registre os horários de saída de casa e chegada ao trabalho. Anote também o horário de saída do trabalho e chegada em casa. Comunique ao RH ou sindicato se achar que o direito está sendo desrespeitado. A convenção coletiva da categoria pode ter regras específicas sobre o tema.
Use a calculadora de horas extras.
Confira também a calculadora de valor hora.
Confira também a compensação de jornada.
Observação: este conteúdo é informativo e serve como referência inicial. O valor pode variar conforme contrato, salário, período trabalhado, descontos, adicionais, convenção coletiva e regras aplicáveis. Em caso de dúvida, confirme com RH, contador, sindicato ou advogado trabalhista ou órgão oficial competente.

Desenvolvedor especializado em cálculos trabalhistas
Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.