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Férias31/05/20261 min de leituraRevisado em 31/05/2026

Férias na Jornada Parcial: regras específicas

Entenda como funcionam as férias para trabalhadores com jornada parcial, com regras diferentes da CLT tradicional.

As férias para trabalhadores com jornada parcial (contrato de trabalho com carga horária inferior a 44 horas semanais) seguem regras específicas previstas no Art. 130-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017.

Diferente do regime integral, onde o trabalhador tem sempre 30 dias de férias, na jornada parcial os dias de férias variam conforme o número de faltas no período aquisitivo.

Tabela de férias para jornada parcial

Até 5 faltas: 30 dias. De 6 a 10 faltas: 26 dias. De 11 a 15 faltas: 22 dias. De 16 a 20 faltas: 18 dias. De 21 a 25 faltas: 14 dias. De 26 a 32 faltas: 10 dias. Acima de 32 faltas: perde o direito.

Cálculo do terço constitucional

O adicional de 1/3 constitucional incide normalmente sobre o valor das férias, independentemente da jornada parcial. O valor base para o cálculo é o salário hora multiplicado pelas horas contratuais.

Simule suas férias na calculadora de férias.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Trabalhador de jornada parcial tem direito a 30 dias de férias?

Sim, se não tiver mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo. Acima disso, os dias de férias são reduzidos conforme tabela do Art. 130-A da CLT.

O terço constitucional também se aplica à jornada parcial?

Sim, o adicional de 1/3 constitucional incide sobre as férias de todos os trabalhadores, independentemente da jornada.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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