Férias na Jornada Parcial: regras específicas
Entenda como funcionam as férias para trabalhadores com jornada parcial, com regras diferentes da CLT tradicional.
As férias para trabalhadores com jornada parcial (contrato de trabalho com carga horária inferior a 44 horas semanais) seguem regras específicas previstas no Art. 130-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017.
Diferente do regime integral, onde o trabalhador tem sempre 30 dias de férias, na jornada parcial os dias de férias variam conforme o número de faltas no período aquisitivo.
Tabela de férias para jornada parcial
Até 5 faltas: 30 dias. De 6 a 10 faltas: 26 dias. De 11 a 15 faltas: 22 dias. De 16 a 20 faltas: 18 dias. De 21 a 25 faltas: 14 dias. De 26 a 32 faltas: 10 dias. Acima de 32 faltas: perde o direito.
Cálculo do terço constitucional
O adicional de 1/3 constitucional incide normalmente sobre o valor das férias, independentemente da jornada parcial. O valor base para o cálculo é o salário hora multiplicado pelas horas contratuais.
Simule suas férias na calculadora de férias.
Fundador da Calculadora Trabalhista
Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.