Férias na Jornada Parcial: regras específicas
Como funcionam as férias para trabalhadores com jornada parcial, com regras diferentes da CLT tradicional.
Tabela do Art. 130-A é diferente da integral
Sim, o trabalhador contratado em regime de jornada parcial (carga inferior a 44 horas semanais) tem regras próprias de férias, previstas no Art. 130-A da CLT. Enquanto o regime integral usa 4 faixas de desconto, a jornada parcial tem 7 faixas — o que significa que cada falta injustificada impacta mais rapidamente os dias de descanso.
Exemplo prático
Um atendente trabalha 6 horas por dia, 5 dias por semana (30 horas semanais). No período aquisitivo, ele acumulou 9 faltas injustificadas. Com 9 faltas, ele cai na faixa de 6 a 10 faltas da tabela do Art. 130-A, tendo direito a 26 dias de férias, e não 30. O valor das férias considera o salário-hora proporcional à carga contratual.
Se o salário mensal dele é R$ 1.650,00 para 30 horas semanais, o cálculo fica: R$ 1.650,00 ÷ 30 × 26 dias = R$ 1.430,00 de férias + 1/3 (R$ 476,67) = R$ 1.906,67. Se ele tivesse 0 faltas, receberia R$ 1.650,00 + R$ 550,00 = R$ 2.200,00. A diferença é de R$ 293,33. Use a calculadora de férias para simular.
Tabela completa do Art. 130-A da CLT
| Faltas injustificadas | Dias de férias (jornada parcial) | Comparativo: regime integral |
|---|---|---|
| 0 a 5 faltas | 30 dias | 30 dias |
| 6 a 10 faltas | 26 dias | 24 dias* |
| 11 a 15 faltas | 22 dias | 24 dias* |
| 16 a 20 faltas | 18 dias | 18 dias** |
| 21 a 25 faltas | 14 dias | 18 dias** |
| 26 a 32 faltas | 10 dias | 12 dias*** |
| Acima de 32 faltas | 0 dias (perde) | 0 dias |
* No regime integral, a faixa de 6 a 14 faltas rende 24 dias. Na parcial, há subdivisão: 6-10 = 26 dias e 11-15 = 22 dias.
** Integral: 15-23 faltas = 18 dias. Parcial: 16-20 = 18 dias e 21-25 = 14 dias.
*** Integral: 24-32 faltas = 12 dias. Parcial: 26-32 = 10 dias.
Comparativo: regime parcial x integral
| Característica | Jornada parcial | Jornada integral |
|---|---|---|
| Base legal | Art. 130-A CLT | Art. 130 CLT |
| Faixas de desconto | 7 faixas | 4 faixas |
| Máximo de dias (sem faltas) | 30 dias | 30 dias |
| Perda total do direito | Acima de 32 faltas | Acima de 32 faltas |
| 1/3 constitucional | Sim, sobre o valor proporcional | Sim, sobre o valor cheio |
| Abono pecuniário | Sim, até 1/3 | Sim, até 1/3 |
| Férias em dobro | Se não concedidas no prazo | Se não concedidas no prazo |
Direitos que se aplicam igualmente
- O 1/3 constitucional incide normalmente, calculado sobre o valor das férias proporcionais à carga horária contratada.
- O abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias) é permitido — veja como funciona o abono pecuniário.
- O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso.
- O fracionamento em até 3 períodos também vale para jornada parcial — veja divisão de férias em 3 períodos.
Consulte nossa metodologia de cálculo e fontes oficiais.
As regras de férias para jornada parcial podem variar conforme convenção coletiva. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a contador, advogado trabalhista ou sindicato.
Fundador da Calculadora Trabalhista
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