Como declarar férias recebidas no Imposto de Renda
Aprenda como declarar corretamente as férias mais 1/3 no Imposto de Renda, incluindo regras para férias vencidas, proporcionais e em dinheiro.
Introdução
As férias são um direito do trabalhador, mas geram dúvidas na hora da declaração do Imposto de Renda. É importante entender que tanto as férias normais quanto o adicional de 1/3 são tributáveis e devem ser informados na declaração anual. Saiba mais sobre como calcular o 1/3 constitucional de férias.
O valor das férias recebido no ano-calendário integra os rendimentos tributáveis do trabalhador e deve constar no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa. Muitos contribuintes esquecem de incluir esse valor ou declaram apenas o valor das férias sem o adicional de 1/3, o que pode gerar divergências com a Receita Federal.
Férias normais + 1/3
Quando o empregado tira suas férias, recebe:
- O valor das férias (equivalente a um mês de salário)
- Mais um terço desse valor como adicional constitucional (Art. 7º, XVII, CF)
Ambos os valores são tributáveis e devem ser declarados juntos na ficha de rendimentos tributáveis. O Informe de Rendimentos já vem com esses valores somados, facilitando o preenchimento.
Exemplo prático: Maria tem salário de R$ 3.600,00 e tirou 30 dias de férias em julho de 2025. Ela recebeu R$ 3.600,00 de férias + R$ 1.200,00 de 1/3 constitucional, totalizando R$ 4.800,00. Esse valor deve constar na declaração como rendimento tributável, junto com os demais salários recebidos no ano.
Se Maria vendeu 10 dias de férias (abono pecuniário), o valor dos dias vendidos também integra os rendimentos tributáveis. Use nossa calculadora de férias para simular os valores.
Abono pecuniário (venda de férias)
Quando o trabalhador opta por vender 1/3 das férias (abono pecuniário, previsto no Art. 143 da CLT), o valor recebido pelos dias vendidos também é tributável e deve ser declarado. O abono pecuniário corresponde a 10 dias de férias convertidos em dinheiro, com acréscimo de 1/3 constitucional.
Exemplo: Se o salário diário é R$ 120,00, os 10 dias vendidos valem R$ 1.200,00 + R$ 400,00 de 1/3 = R$ 1.600,00. Esse valor integra os rendimentos tributáveis do ano. Para mais detalhes, veja nosso artigo sobre abono pecuniário.
Férias vencidas e proporcionais na rescisão
Em caso de rescisão, o empregado tem direito a:
- Férias vencidas: Não gozadas de períodos anteriores + 1/3
- Férias proporcionais: Do período trabalhado no ano da rescisão + 1/3
Esses valores também são tributáveis e devem ser declarados normalmente. Na calculadora de rescisão você pode ver o detalhamento de cada verba.
Importante: Se você recebeu férias em dinheiro (não gozou o período de descanso), o valor total é tributável. O fato de não ter tirado o descanso não altera a natureza tributária do rendimento.
Passo a passo para declarar férias no IR
- Verifique no Informe de Rendimentos da empresa o valor total recebido a título de férias no ano
- Confira se o valor inclui o 1/3 constitucional e o abono pecuniário, se aplicável
- Na declaração, abra a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"
- Informe o CNPJ da empresa e o valor total das férias recebidas
- O IRRF retido sobre as férias também consta no Informe de Rendimentos e deve ser informado
Evite o erro comum de declarar apenas o salário mensal e esquecer das férias. Confira nosso guia sobre erros comuns na declaração do trabalhador CLT.
Fundador da Calculadora Trabalhista
Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.