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Imposto de Renda30/05/20263 min de leituraRevisado em 01/06/2026

Como declarar férias recebidas no Imposto de Renda

Aprenda como declarar corretamente as férias mais 1/3 no Imposto de Renda, incluindo regras para férias vencidas, proporcionais e em dinheiro.

Introdução

As férias são um direito do trabalhador, mas geram dúvidas na hora da declaração do Imposto de Renda. É importante entender que tanto as férias normais quanto o adicional de 1/3 são tributáveis e devem ser informados na declaração anual. Saiba mais sobre como calcular o 1/3 constitucional de férias.

O valor das férias recebido no ano-calendário integra os rendimentos tributáveis do trabalhador e deve constar no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa. Muitos contribuintes esquecem de incluir esse valor ou declaram apenas o valor das férias sem o adicional de 1/3, o que pode gerar divergências com a Receita Federal.

Férias normais + 1/3

Quando o empregado tira suas férias, recebe:

  • O valor das férias (equivalente a um mês de salário)
  • Mais um terço desse valor como adicional constitucional (Art. 7º, XVII, CF)

Ambos os valores são tributáveis e devem ser declarados juntos na ficha de rendimentos tributáveis. O Informe de Rendimentos já vem com esses valores somados, facilitando o preenchimento.

Exemplo prático: Maria tem salário de R$ 3.600,00 e tirou 30 dias de férias em julho de 2025. Ela recebeu R$ 3.600,00 de férias + R$ 1.200,00 de 1/3 constitucional, totalizando R$ 4.800,00. Esse valor deve constar na declaração como rendimento tributável, junto com os demais salários recebidos no ano.

Se Maria vendeu 10 dias de férias (abono pecuniário), o valor dos dias vendidos também integra os rendimentos tributáveis. Use nossa calculadora de férias para simular os valores.

Abono pecuniário (venda de férias)

Quando o trabalhador opta por vender 1/3 das férias (abono pecuniário, previsto no Art. 143 da CLT), o valor recebido pelos dias vendidos também é tributável e deve ser declarado. O abono pecuniário corresponde a 10 dias de férias convertidos em dinheiro, com acréscimo de 1/3 constitucional.

Exemplo: Se o salário diário é R$ 120,00, os 10 dias vendidos valem R$ 1.200,00 + R$ 400,00 de 1/3 = R$ 1.600,00. Esse valor integra os rendimentos tributáveis do ano. Para mais detalhes, veja nosso artigo sobre abono pecuniário.

Férias vencidas e proporcionais na rescisão

Em caso de rescisão, o empregado tem direito a:

  • Férias vencidas: Não gozadas de períodos anteriores + 1/3
  • Férias proporcionais: Do período trabalhado no ano da rescisão + 1/3

Esses valores também são tributáveis e devem ser declarados normalmente. Na calculadora de rescisão você pode ver o detalhamento de cada verba.

Importante: Se você recebeu férias em dinheiro (não gozou o período de descanso), o valor total é tributável. O fato de não ter tirado o descanso não altera a natureza tributária do rendimento.

Passo a passo para declarar férias no IR

  1. Verifique no Informe de Rendimentos da empresa o valor total recebido a título de férias no ano
  2. Confira se o valor inclui o 1/3 constitucional e o abono pecuniário, se aplicável
  3. Na declaração, abra a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"
  4. Informe o CNPJ da empresa e o valor total das férias recebidas
  5. O IRRF retido sobre as férias também consta no Informe de Rendimentos e deve ser informado

Evite o erro comum de declarar apenas o salário mensal e esquecer das férias. Confira nosso guia sobre erros comuns na declaração do trabalhador CLT.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O adicional de 1/3 das férias é tributável?

Sim. O adicional de 1/3 sobre as férias é constitucional e também é considerado rendimento tributável.

Preciso pagar imposto sobre as férias se eu as vender?

Sim. Quando o empregado opta por receber as férias em dinheiro (não gozar), o valor total (férias + 1/3) é tributável.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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