Como declarar décimo terceiro salário no Imposto de Renda
Aprenda como declarar corretamente o décimo terceiro salário no Imposto de Renda, incluindo regras para pagamento em parcelas e rescisão.
Introdução
O décimo terceiro salário é um direito anual do trabalhador CLT, mas gera dúvidas na hora da declaração do Imposto de Renda. É importante saber que esse valor é tributável e deve ser declarado corretamente para evitar problemas com a Receita Federal, como cair na malha fina.
Diferente do que muitos pensam, o décimo terceiro salário não é isento de Imposto de Renda. Ele integra os rendimentos tributáveis do trabalhador e deve ser informado na declaração anual assim como os salários mensais. Confira também nosso guia sobre como declarar férias recebidas.
Décimo terceiro salário é tributável
O décimo terceiro salário integra os rendimentos tributáveis do trabalhador e deve ser declarado assim como o salário mensal. Isso significa que ele conta para o cálculo do limite de isenção do IR e pode aumentar o valor do imposto devido ou reduzir a restituição.
Muitos contribuintes cometem o erro de não declarar o 13º salário, seja por esquecimento ou por acreditarem que o benefício é isento. No entanto, a Receita Federal cruza as informações fornecidas pelas empresas através do Informe de Rendimentos, e a omissão pode levar à malha fina.
É importante lembrar que o décimo terceiro salário recebe tratamento tributário próprio: o IRRF é calculado de forma exclusiva sobre o valor, sem somar com os rendimentos do mês de pagamento. Para entender melhor, veja nosso guia sobre IRRF no 13º salário.
Como declarar
O valor total do décimo terceiro salário recebido no ano-calendário deve ser lançado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", informando o CNPJ da empresa e o valor recebido.
Passo a passo para declarar:
- Acesse o programa da Receita Federal (PGD) ou o Meu Imposto de Renda online
- Abra a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"
- Informe o CNPJ da empresa que pagou o 13º salário
- No campo de rendimentos, some o valor total do 13º (primeira + segunda parcela) recebido no ano
- Informe o valor do IRRF retido sobre o 13º (que consta no Informe de Rendimentos)
- Informe o valor do INSS descontado sobre o 13º salário
O Informe de Rendimentos fornecido pela empresa já vem com todos esses valores discriminados, facilitando o preenchimento. Se você teve mais de um emprego no ano, precisará declarar o 13º de cada empresa separadamente.
Décimo terceiro salário em caso de rescisão
Se o empregado for desligado antes de completar 12 meses de trabalho, tem direito ao décimo terceiro proporcional, que também é tributável e deve ser declarado normalmente. O 13º proporcional na rescisão segue a regra dos 15 dias: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo para o cálculo.
Na declaração, o 13º proporcional recebido na rescisão deve ser somado aos demais rendimentos tributáveis do ano, incluindo salários de outros empregos, férias e horas extras. Use nossa calculadora de rescisão para saber exatamente os valores que serão declarados.
Exemplo prático: João foi demitido em agosto de 2025, recebendo R$ 2.400,00 de 13º proporcional (8 meses trabalhados). Em setembro, conseguiu novo emprego e recebeu mais R$ 1.200,00 de 13º proporcional desta empresa no fim do ano. João deve declarar o total de R$ 3.600,00 como rendimento tributável, informando o CNPJ de cada empresa e o valor respectivo.
Erros comuns ao declarar o décimo terceiro
Os erros mais frequentes na declaração do 13º salário incluem:
- Não declarar o 13º: Achar que é isento e omitir o valor
- Declarar apenas uma parcela: Esquecer de incluir a primeira ou segunda parcela
- Confundir o IRRF do 13º: O IRRF é calculado de forma exclusiva e consta separadamente no Informe de Rendimentos
- Não declarar o 13º de empregos anteriores: Se mudou de emprego, precisa declarar o 13º de cada empresa
Para evitar esses erros, confira nosso artigo sobre erros comuns na declaração do trabalhador CLT.
Fundador da Calculadora Trabalhista
Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.