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Imposto de Renda30/05/20261 min de leituraRevisado em 30/05/2026

Como declarar rendimentos de empregos anteriores no Imposto de Renda

Aprenda como declarar corretamente rendimentos de empregos anteriores no Imposto de Renda, incluindo rescisão, férias e décimo terceiro de trabalhos passados.

Introdução

Muitos trabalhadores mudam de emprego ao longo do ano e têm dúvidas sobre como declarar os rendimentos de empregos anteriores. A regra é simples: todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário devem ser declarados, independentemente do vínculo empregatício atual. Se você foi demitido, veja quem precisa declarar IR após a demissão.

O que declarar de empregos anteriores

Do(s) emprego(s) anterior(es), você deve declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário:

  • Salários mensais trabalhados no ano
  • Férias (mais 1/3 constitucional) se vencidas ou proporcionais e recebidas no ano
  • Décimo terceiro salário (total ou proporcional) se recebido no ano
  • Horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
  • Comissões e bônus pendentes pagos no ano
  • Verbas rescisórias tributárias (se a rescisão ocorreu no ano)

Como obter as informações necessárias

Para declarar corretamente, você precisará de:

  • O Informe de Rendimentos fornecido por cada empresa (disponível até março do ano seguinte)
  • O CNPJ de cada empresa para preencher na declaração
  • Os valores exatos recebidos de cada tipo de rendimento

Se não tiver o Informe de Rendimentos, entre em contato com o departamento de RH da empresa ou acesse o portal do empregado, se disponível.

Declaração passo a passo

  1. Reúna todos os Informes de Rendimentos das empresas que você trabalhou no ano
  2. Some os rendimentos tributáveis de todas as fontes (salários, férias + 1/3, décimo terceiro, etc.)
  3. Na declaração, preencha a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" para cada empregador
  4. Para cada empregador, informe o CNPJ e os valores recebidos por tipo de rendimento
  5. Não se esqueça de incluir rendimentos de rescisão, se aplicável
DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

E se eu não receber o Informe de Rendimentos de uma empresa antiga?

Você tem direito a receber o Informe de Rendimentos. Entre em contato com o RH da empresa ou acesse o portal do empregado. Se não conseguir, use seus holerites e extratos como base para preencher a declaração.

Preciso declarar o FGTS de empregos anteriores?

Não é obrigatório declarar o FGTS na ficha de rendimentos tributários, pois é isento. Porém, se sacou o FGTS no ano e quiser transparência, pode informá-lo na ficha de rendimentos isentos.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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