Como declarar rendimentos de empregos anteriores no Imposto de Renda
Aprenda como declarar corretamente rendimentos de empregos anteriores no Imposto de Renda, incluindo rescisão, férias e décimo terceiro de trabalhos passados.
Rendimentos de empregos anteriores no IR
Muitos trabalhadores mudam de emprego ao longo do ano e têm dúvidas sobre como declarar os rendimentos de empregos anteriores. A regra é simples: todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário devem ser declarados, independentemente do vínculo empregatício atual. Se você foi demitido, veja quem precisa declarar IR após a demissão.
O que declarar de empregos anteriores
Do(s) emprego(s) anterior(es), você deve declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário:
- Salários mensais trabalhados no ano
- Férias (mais 1/3 constitucional) se vencidas ou proporcionais e recebidas no ano
- Décimo terceiro salário (total ou proporcional) se recebido no ano
- Horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
- Comissões e bônus pendentes pagos no ano
- Verbas rescisórias tributárias (se a rescisão ocorreu no ano)
O que é tributável e o que é isento
| Verba | Tributável? | Onde declarar |
|---|---|---|
| Salário mensal | Sim | Rendimentos Tributáveis PJ |
| Férias + 1/3 | Sim (exceto o 1/3 se recebido como abono pecuniário) | Rendimentos Tributáveis PJ |
| 13º salário | Sim | Rendimentos Tributáveis PJ (em separado) |
| Aviso prévio indenizado | Não (isento) | Rendimentos Isentos (opcional) |
| Multa de 40% do FGTS | Não (isento) | Rendimentos Isentos (opcional) |
| Verbas rescisórias (saldo salário, férias proporcionais) | Sim | Rendimentos Tributáveis PJ |
Como obter as informações necessárias
Para declarar corretamente, você precisará de:
- O Informe de Rendimentos fornecido por cada empresa (disponível até março do ano seguinte)
- O CNPJ de cada empresa para preencher na declaração
- Os valores exatos recebidos de cada tipo de rendimento
Se não tiver o Informe de Rendimentos, entre em contato com o departamento de RH da empresa ou acesse o portal do empregado, se disponível.
Exemplo: dois empregos no mesmo ano
Paula trabalhou na Empresa A de janeiro a abril (salário R$ 2.800,00/mês) e na Empresa B de maio a dezembro (salário R$ 3.200,00/mês). Recebeu R$ 11.200,00 da Empresa A, R$ 25.600,00 da Empresa B, 13º proporcional de ambas (total R$ 3.066,00) e férias proporcionais da Empresa A (R$ 933,00 + 1/3). O total tributável foi de aproximadamente R$ 40.800,00. Na declaração, ela informou cada empresa separadamente com seus respectivos CNPJs, evitando divergências com os informes de rendimentos.
Declaração passo a passo
- Reúna todos os Informes de Rendimentos das empresas que você trabalhou no ano
- Some os rendimentos tributáveis de todas as fontes (salários, férias + 1/3, décimo terceiro, etc.)
- Na declaração, preencha a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" para cada empregador
- Para cada empregador, informe o CNPJ e os valores recebidos por tipo de rendimento
- Não se esqueça de incluir rendimentos de rescisão, se aplicável
Erros comuns sobre empregos anteriores na declaração
Achar que só precisa declarar o emprego atual. Todos os rendimentos do ano-calendário, de qualquer emprego, devem constar na mesma declaração.
Pensar que o 13º de empresa antiga não precisa ser declarado. O 13º é tributável e deve ser informado, mesmo que recebido após o desligamento.
Acreditar que multa do FGTS é tributável. A multa de 40% do FGTS é isenta de IR. Você pode informá-la como rendimento isento, mas não é obrigatório.
Múltiplos empregos no mesmo ano
Se você trabalhou em mais de uma empresa no mesmo ano-calendário, precisa declarar os rendimentos de cada uma separadamente. Cada empregador é uma fonte pagadora distinta e deve constar com seu próprio CNPJ na declaração. O programa da Receita Federal permite incluir quantos empregadores forem necessários na ficha de rendimentos tributáveis.
O total de rendimentos de todas as fontes será somado automaticamente pelo sistema para calcular o imposto devido. Por isso, é essencial que cada informe seja lançado corretamente, um erro em qualquer uma das fontes pode gerar divergência com os dados que a Receita Federal já recebeu das empresas.
Dica prática: ao sair de uma empresa, peça o Informe de Rendimentos assim que receber a rescisão. Não espere até março do ano seguinte. Se mudar de emprego no meio do ano, guarde o último holerite de cada empresa antiga como backup.
Observação: este conteúdo é informativo e serve como referência inicial. O valor pode variar conforme contrato, salário, período trabalhado, descontos, adicionais, convenção coletiva e regras aplicáveis. Em caso de dúvida, confirme com RH, contador, sindicato ou advogado trabalhista ou órgão oficial competente.

Desenvolvedor especializado em cálculos trabalhistas
Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.