Como declarar rendimentos de empregos anteriores no Imposto de Renda
Aprenda como declarar corretamente rendimentos de empregos anteriores no Imposto de Renda, incluindo rescisão, férias e décimo terceiro de trabalhos passados.
Rendimentos de empregos anteriores no IR
Muitos trabalhadores mudam de emprego ao longo do ano e têm dúvidas sobre como declarar os rendimentos de empregos anteriores. A regra é simples: todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário devem ser declarados, independentemente do vínculo empregatício atual. Se você foi demitido, veja quem precisa declarar IR após a demissão.
O que declarar de empregos anteriores
Do(s) emprego(s) anterior(es), você deve declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário:
- Salários mensais trabalhados no ano
- Férias (mais 1/3 constitucional) se vencidas ou proporcionais e recebidas no ano
- Décimo terceiro salário (total ou proporcional) se recebido no ano
- Horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)
- Comissões e bônus pendentes pagos no ano
- Verbas rescisórias tributárias (se a rescisão ocorreu no ano)
Como obter as informações necessárias
Para declarar corretamente, você precisará de:
- O Informe de Rendimentos fornecido por cada empresa (disponível até março do ano seguinte)
- O CNPJ de cada empresa para preencher na declaração
- Os valores exatos recebidos de cada tipo de rendimento
Se não tiver o Informe de Rendimentos, entre em contato com o departamento de RH da empresa ou acesse o portal do empregado, se disponível.
Declaração passo a passo
- Reúna todos os Informes de Rendimentos das empresas que você trabalhou no ano
- Some os rendimentos tributáveis de todas as fontes (salários, férias + 1/3, décimo terceiro, etc.)
- Na declaração, preencha a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" para cada empregador
- Para cada empregador, informe o CNPJ e os valores recebidos por tipo de rendimento
- Não se esqueça de incluir rendimentos de rescisão, se aplicável
Múltiplos empregos no mesmo ano
Se você trabalhou em mais de uma empresa no mesmo ano-calendário, precisa declarar os rendimentos de cada uma separadamente. Cada empregador é uma fonte pagadora distinta e deve constar com seu próprio CNPJ na declaração. O programa da Receita Federal permite incluir quantos empregadores forem necessários na ficha de rendimentos tributáveis.
O total de rendimentos de todas as fontes será somado automaticamente pelo sistema para calcular o imposto devido. Por isso, é essencial que cada informe seja lançado corretamente — um erro em qualquer uma das fontes pode gerar divergência com os dados que a Receita Federal já recebeu das empresas.
Observação: este conteúdo é informativo e serve como referência inicial. O valor pode variar conforme contrato, salário, período trabalhado, descontos, adicionais, convenção coletiva e regras aplicáveis. Em caso de dúvida, confirme com RH, contador, sindicato ou advogado trabalhista ou órgão oficial competente.
Fundador da Calculadora Trabalhista
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