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Imposto de Renda30/05/20262 min de leituraRevisado em 01/06/2026

Como declarar rescisão trabalhista no Imposto de Renda

Aprenda como declarar corretamente a rescisão trabalhista no Imposto de Renda, incluindo quais verbas são tributáveis, isentas e onde lançar na declaração.

Introdução

A rescisão trabalhista envolve diversos pagamentos ao empregado, mas nem todos são tributáveis. Entender quais verbas devem ser declaradas no Imposto de Renda é essencial para evitar cair na malha fina. Veja o guia completo sobre verbas rescisórias no IR e confira também se a rescisão entra no IR e se o seguro-desemprego deve ser declarado.

Na rescisão, o trabalhador recebe um conjunto de verbas que misturam rendimentos tributáveis (como saldo de salário) e indenizações isentas (como FGTS). Saber separar cada tipo é fundamental para declarar corretamente e evitar divergências com a Receita Federal.

Verbas Rescisórias Tributárias

As seguintes verbas rescisórias são tributáveis e devem ser declaradas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica":

  • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês do desligamento que ainda não foram pagos
  • Férias vencidas e proporcionais: Mais 1/3 constitucional sobre cada uma
  • 13º salário proporcional: Valor correspondente aos meses trabalhados no ano
  • Horas extras e adicionais: Noturno, insalubridade ou periculosidade
  • Comissões e bônus pendentes: Valores devidos pelo trabalho realizado

Exemplo prático: Carlos foi demitido sem justa causa em setembro de 2025. Na rescisão, recebeu R$ 2.400,00 de saldo de salário, R$ 3.200,00 de férias vencidas + 1/3, R$ 1.800,00 de 13º proporcional e R$ 600,00 de horas extras. Total tributável: R$ 8.000,00. Todos esses valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis, informando o CNPJ da empresa.

Use nossa calculadora de rescisão para obter o detalhamento completo de cada verba.

Verbas Rescisórias Isentas

As seguintes verbas são isentas de Imposto de Renda e não precisam ser declaradas na ficha de rendimentos tributáveis:

  • Indenização por término de contrato: Não excedendo os limites legais
  • Aviso prévio indenizado: Quando o empregador dispensa o cumprimento do aviso
  • FGTS: Saldo da conta, mais juros de 40% e multa rescisória
  • Depósito do FGTS: Referente ao período trabalhado

Embora não seja obrigatório declarar essas verbas isentas, você pode informá-las na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" para manter um registro completo. Lembre-se que o FGTS tem regras específicas — veja nosso artigo FGTS precisa ser declarado no IR?

Passo a passo para declarar a rescisão

  1. Obtenha o Informe de Rendimentos da empresa, que já discrimina as verbas tributáveis e isentas
  2. Identifique o valor total das verbas tributárias (saldo de salário + férias + 13º proporcional + horas extras)
  3. Na declaração, acesse "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"
  4. Informe o CNPJ da empresa e o valor total das verbas tributárias recebidas
  5. Informe o IRRF retido sobre a rescisão (consta no Informe de Rendimentos)
  6. Opcionalmente, declare as verbas isentas na ficha específica

Para mais detalhes, veja nosso guia sobre verbas rescisórias no IR e os erros comuns na declaração.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O aviso prévio trabalhado gera verbas tributárias?

Sim. Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado recebe salário normalmente, que é tributável.

Preciso pagar imposto sobre o FGTS sacado?

Não. O FGTS é isento de Imposto de Renda, independentemente do motivo do saque (demissão sem justa causa, aposentadoria, etc.).

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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