Como declarar rescisão trabalhista no Imposto de Renda
Aprenda como declarar corretamente a rescisão trabalhista no Imposto de Renda, incluindo quais verbas são tributáveis, isentas e onde lançar na declaração.
Introdução
A rescisão trabalhista envolve diversos pagamentos ao empregado, mas nem todos são tributáveis. Entender quais verbas devem ser declaradas no Imposto de Renda é essencial para evitar cair na malha fina. Veja o guia completo sobre verbas rescisórias no IR e confira também se a rescisão entra no IR e se o seguro-desemprego deve ser declarado.
Na rescisão, o trabalhador recebe um conjunto de verbas que misturam rendimentos tributáveis (como saldo de salário) e indenizações isentas (como FGTS). Saber separar cada tipo é fundamental para declarar corretamente e evitar divergências com a Receita Federal.
Verbas Rescisórias Tributárias
As seguintes verbas rescisórias são tributáveis e devem ser declaradas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica":
- Saldo de salário: Dias trabalhados no mês do desligamento que ainda não foram pagos
- Férias vencidas e proporcionais: Mais 1/3 constitucional sobre cada uma
- 13º salário proporcional: Valor correspondente aos meses trabalhados no ano
- Horas extras e adicionais: Noturno, insalubridade ou periculosidade
- Comissões e bônus pendentes: Valores devidos pelo trabalho realizado
Exemplo prático: Carlos foi demitido sem justa causa em setembro de 2025. Na rescisão, recebeu R$ 2.400,00 de saldo de salário, R$ 3.200,00 de férias vencidas + 1/3, R$ 1.800,00 de 13º proporcional e R$ 600,00 de horas extras. Total tributável: R$ 8.000,00. Todos esses valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis, informando o CNPJ da empresa.
Use nossa calculadora de rescisão para obter o detalhamento completo de cada verba.
Verbas Rescisórias Isentas
As seguintes verbas são isentas de Imposto de Renda e não precisam ser declaradas na ficha de rendimentos tributáveis:
- Indenização por término de contrato: Não excedendo os limites legais
- Aviso prévio indenizado: Quando o empregador dispensa o cumprimento do aviso
- FGTS: Saldo da conta, mais juros de 40% e multa rescisória
- Depósito do FGTS: Referente ao período trabalhado
Embora não seja obrigatório declarar essas verbas isentas, você pode informá-las na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" para manter um registro completo. Lembre-se que o FGTS tem regras específicas — veja nosso artigo FGTS precisa ser declarado no IR?
Passo a passo para declarar a rescisão
- Obtenha o Informe de Rendimentos da empresa, que já discrimina as verbas tributáveis e isentas
- Identifique o valor total das verbas tributárias (saldo de salário + férias + 13º proporcional + horas extras)
- Na declaração, acesse "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"
- Informe o CNPJ da empresa e o valor total das verbas tributárias recebidas
- Informe o IRRF retido sobre a rescisão (consta no Informe de Rendimentos)
- Opcionalmente, declare as verbas isentas na ficha específica
Para mais detalhes, veja nosso guia sobre verbas rescisórias no IR e os erros comuns na declaração.
Fundador da Calculadora Trabalhista
Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.