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Salário31/05/20261 min de leituraRevisado em 31/05/2026

Adiantamento Salarial: como funciona e regras

Entenda como funciona o adiantamento salarial, se a empresa é obrigada a conceder e as regras da CLT.

O adiantamento salarial, também conhecido como vale-salário, é a antecipação de parte do salário antes do fechamento da folha de pagamento. A empresa não é obrigada por lei a conceder o adiantamento.

Quando a empresa concede o adiantamento, geralmente o valor corresponde a 40% do salário base, pago entre o 15º e o 20º dia do mês. O valor adiantado é descontado na folha de pagamento do mês seguinte.

Regras para o adiantamento

O valor do adiantamento não pode ultrapassar 40% do salário base. INSS e IRRF não incidem sobre o adiantamento, pois serão calculados sobre o salário total no fechamento da folha.

Diferença entre adiantamento e empréstimo

O adiantamento salarial não é um empréstimo. É uma antecipação de parte do salário que o trabalhador já tem direito. Por isso, não há cobrança de juros ou taxas.

Use a calculadora de salário líquido.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A empresa é obrigada a dar adiantamento salarial?

Não, o adiantamento salarial é uma liberalidade da empresa. Não há previsão legal que obrigue o empregador a conceder o benefício.

Qual o percentual máximo do adiantamento?

O valor do adiantamento geralmente é de até 40% do salário base, podendo variar conforme a política da empresa.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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