Salário por Comissão: direitos e forma de cálculo
Como funciona o salário por comissão, cálculo de horas extras e direitos trabalhistas do comissionista.
O salário por comissão é uma forma de remuneração variável, onde o trabalhador recebe um percentual sobre as vendas ou negócios que realiza. É comum em setores como vendas, representação comercial e corretagem.
O comissionista tem todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT, incluindo férias com 1/3, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego. A diferença é que o cálculo desses direitos considera a média das comissões recebidas.
Por exemplo, um vendedor que recebe 5% de comissão sobre vendas mensais de R$ 50.000,00 tem remuneração variável de R$ 2.500,00 por mês em comissões, além do salário fixo se houver. Essa média de R$ 2.500,00 será usada para calcular férias, 13º e FGTS.
Comissionista puro vs. misto: diferenças
| Característica | Comissionista puro | Comissionista misto |
|---|---|---|
| Remuneração | Apenas comissões | Salário fixo + comissões |
| Salário mínimo garantido | Sim, se comissões forem menores, empresa complementa | Sim, o fixo já cobre o mínimo |
| Base para férias e 13º | Média das comissões dos últimos 12 meses | Salário fixo + média das comissões |
| Risco de variação | Alto (depende do volume de vendas) | Menor (fixo como piso) |
| Exemplo | Vendedor externo que ganha só por venda | Vendedor de loja com salário + comissão |
Cálculo de horas extras para comissionista
As horas extras do comissionista são calculadas considerando a média das comissões recebidas no período. O valor da hora extra é a soma do salário fixo (se houver) mais a média das comissões, dividida pelas horas contratuais.
Exemplo: cálculo completo de direitos do comissionista
Carlos é vendedor com salário fixo de R$ 1.800,00 e comissão média de R$ 1.200,00 por mês (total mensal R$ 3.000,00). O 13º salário dele é calculado sobre R$ 3.000,00 (fixo + média anual das comissões). As férias também são sobre R$ 3.000,00 + 1/3 = R$ 4.000,00. Na rescisão, a média das comissões dos últimos 12 meses é usada para calcular aviso prévio, férias proporcionais e 13º proporcional.
Comissões na rescisão
Na rescisão, as comissões devidas ao trabalhador integram a base de cálculo das verbas rescisórias. O valor das comissões deve ser pago juntamente com a rescisão.
O empregador não pode se recusar a pagar as comissões já realizadas sob o argumento de que o trabalhador não está mais na empresa. As comissões são direito adquirido e devem constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). O prazo para pagamento das comissões é o mesmo das demais verbas rescisórias, ou seja, até 10 dias após o término do contrato.
Simule na calculadora de salário líquido.
Garantia do salário mínimo ao comissionista puro
Mesmo para o comissionista que não tem salário fixo (comissionista puro), a legislação garante que a remuneração total não seja inferior ao salário mínimo mensal. Se em determinado mês as comissões ficarem abaixo do mínimo, o empregador deve complementar o valor. Essa garantia está prevista no Art. 78 da CLT e visa proteger o trabalhador contra oscilações sazonais nas vendas.
Na prática, o valor complementar pago pela empresa para atingir o salário mínimo deve ser registrado em folha e integra a base de cálculo de férias, 13º e FGTS. Se a empresa se recusar a complementar, o trabalhador pode buscar o sindicato ou ajuizar reclamação trabalhista.
Erros comuns sobre salário por comissão
Achar que comissão paga por fora não conta para direitos. Comissões informais (sem registro em holerite) também integram a base de cálculo de férias, 13º e FGTS. A empresa deve registrar tudo.
Pensar que o comissionista puro não tem direito ao salário mínimo. Tem sim. A empresa complementa se as comissões do mês não atingirem o mínimo.
Acreditar que comissão paga após a rescisão não precisa ser declarada. Toda comissão recebida, mesmo após o desligamento, deve constar no TRCT e ser declarada no Imposto de Renda.
Dica prática para o comissionista
Guarde todos os comprovantes de venda e os extratos de comissão. Acompanhe a média mensal das comissões para saber se está dentro do esperado. Na rescisão, confira se a média correta foi usada no cálculo das verbas. Em caso de divergência, procure o sindicato antes de assinar o TRCT.
Confira também a salário por produção.
Confira também a calculadora de horas extras.
Observação: este conteúdo é informativo e serve como referência inicial. O valor pode variar conforme contrato, salário, período trabalhado, descontos, adicionais, convenção coletiva e regras aplicáveis. Em caso de dúvida, confirme com RH, contador, sindicato, advogado trabalhista, Caixa ou Ministério do Trabalho ou Gov.br ou órgão oficial competente.

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