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Salário31/05/20261 min de leituraRevisado em 31/05/2026

1ª e 2ª Parcela do 13º Salário: entenda a diferença dos descontos

Entenda a diferença entre a primeira e a segunda parcela do 13º salário e por que os descontos só aparecem na segunda.

A primeira e a segunda parcela do 13º salário têm diferenças importantes nos descontos aplicados. A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto e é paga sem o desconto do Imposto de Renda.

A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro e é nela que todos os descontos são aplicados: INSS sobre o valor total do 13º (não sobre a parcela) e IRRF sobre o valor total menos INSS e deduções.

Primeira parcela

Corresponde à metade do 13º bruto, sem desconto de IRRF. O INSS pode ou não ser descontado, dependendo da política da empresa. A prática mais comum é não descontar INSS na primeira parcela.

Segunda parcela

Corresponde ao valor restante menos todos os descontos. É calculada como: 13º bruto total menos o valor já pago na primeira parcela, menos INSS total, menos IRRF total.

Calcule suas parcelas na calculadora de 13º salário.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Por que a primeira parcela do 13º é maior que a segunda?

Porque a primeira parcela é paga sem descontos de IRRF, e geralmente sem INSS. Já a segunda parcela concentra todos os descontos.

Posso receber a primeira parcela do 13º junto com as férias?

Sim, o trabalhador pode solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º junto com as férias, mediante requerimento por escrito até janeiro.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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