IRRF no 13º Salário: como é calculado o imposto
Como é calculado o Imposto de Renda retido na fonte sobre o 13º salário e quais deduções podem ser aplicadas.
O IRRF no 13º salário é calculado de forma específica, diferente do cálculo mensal. A Receita Federal estabelece que o imposto deve ser calculado sobre o valor total do 13º, aplicando a tabela progressiva mensal do IRRF de forma isolada, sem somar com o salário do mês de pagamento.
Para calcular o IRRF do 13º, primeiro subtraia o valor do INSS do 13º bruto, depois subtraia as deduções legais (como dependentes e pensão alimentícia) e aplique a alíquota da tabela progressiva sobre a base de cálculo resultante. O imposto é retido na fonte e descontado integralmente na segunda parcela do 13º salário.
Particularidades do cálculo
O IRRF do 13º tem uma particularidade importante: o imposto é calculado de forma exclusiva (tributação exclusiva de fonte), ou seja, não é somado aos rendimentos mensais para efeito de ajuste anual. É um cálculo isolado. Isso significa que o IRRF retido sobre o 13º entra na declaração anual de ajuste e pode aumentar a restituição ou reduzir o imposto devido.
Exemplo prático detalhado
Para um 13º de R$ 5.000,00 com INSS de R$ 468,63 (valor aproximado com base na tabela progressiva) e 1 dependente (dedução de R$ 189,59 em 2026), a base de cálculo do IRRF é R$ 5.000,00 - R$ 468,63 - R$ 189,59 = R$ 4.341,78. Aplicando a tabela progressiva, o IRRF fica em aproximadamente R$ 380,28. Esse valor é descontado na segunda parcela do 13º.
Deduções que reduzem o IRRF do 13º
As principais deduções permitidas no cálculo do IRRF do 13º são: contribuição ao INSS sobre o 13º, dependentes legais (R$ 189,59 por dependente em 2026), pensão alimentícia judicial e contribuição à previdência privada (limitada a 12% da renda bruta). Quanto mais deduções, menor a base de cálculo e, consequentemente, menor o IRRF.
Use a calculadora de 13º salário.
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Diferença entre IRRF do 13º e IRRF mensal
A principal diferença é que o IRRF do 13º é calculado de forma exclusiva (tributação exclusiva de fonte), enquanto o IRRF mensal considera todos os rendimentos do mês. No 13º, a base de cálculo é apenas o valor do décimo terceiro, sem somar com o salário do mês de pagamento.
Outra diferença importante: o IRRF do 13º usa a mesma tabela progressiva do IRRF mensal, mas o cálculo é isolado. Isso significa que, se o trabalhador tem descontos como INSS e dependentes, eles abatem a base de cálculo do 13º da mesma forma que no salário mensal. Porém, o imposto retido no 13º não é somado ao imposto mensal para efeitos de aliquotação — cada cálculo é independente.
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