INSS para MEI: alíquota e direitos previdenciários
Saiba como funciona o INSS para MEI, alíquota mensal e direitos previdenciários do microempreendedor individual.
O Microempreendedor Individual (MEI) contribui para o INSS através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A contribuição mensal inclui um percentual fixo que garante acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Em 2026, a contribuição do MEI corresponde a 5% do salário mínimo para a maioria das atividades, mais R$ 1,00 de ICMS (comércio/indústria) ou R$ 5,00 de ISS (serviços). Para o MEI Caminhoneiro, a alíquota é de 12% do salário mínimo. O valor total do DAS varia entre aproximadamente R$ 82,05 e R$ 86,05 para a maioria dos MEIs.
Contribuição padrão vs. complementar
| Característica | Padrão (5%) | Complementar (5% + 15%) |
|---|---|---|
| Valor mensal total | ~R$ 82 a R$ 86 (DAS) | ~R$ 325 a R$ 329 (DAS + GPS) |
| Aposentadoria por idade | Sim | Sim |
| Aposentadoria por tempo de contribuição | Não | Sim |
| Valor do benefício | 1 salário mínimo | Média dos salários de contribuição |
| Quem pode usar | Todo MEI | MEI que quer benefício maior |
Direitos previdenciários do MEI
Com a contribuição padrão de 5%, o MEI tem direito a: aposentadoria por idade (65 anos para homem, 62 anos para mulher), auxílio-doença (após 12 meses de carência), salário-maternidade (120 dias, após 10 meses de contribuição), pensão por morte e auxílio-reclusão. O MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição com a alíquota padrão.
Para ter acesso ao auxílio-doença, é importante estar em dia com o DAS e manter a qualidade de segurado. O valor do benefício é calculado com base no salário mínimo, já que a contribuição do MEI é sobre esse valor.
Como complementar a contribuição
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e aumentar o valor dos benefícios, o MEI pode complementar a contribuição com mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20% de contribuição. Essa complementação é feita através de uma Guia de Previdência Social (GPS) separada, com o código específico para MEI complementar.
Com a alíquota de 20%, o MEI passa a ter direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição, e o valor dos benefícios pode ser maior, pois a base de cálculo passa a ser o salário de contribuição escolhido.
Exemplo didático
Ana é MEI no ramo de serviços e paga R$ 86,05 de DAS por mês (5% do salário mínimo + ISS). Ela quer ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, além do DAS, ela paga uma complementação de 15% sobre o salário mínimo (cerca de R$ 243,15) através de uma GPS mensal. Com isso, ela acumula tempo de contribuição e melhora o valor futuro da aposentadoria. Se Ana contribuir por 35 anos e optar por recolher sobre 2 salários mínimos na complementação, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição pode superar os R$ 1.600,00 mensais, bem mais que o salário mínimo pago pela alíquota padrão.
Erros comuns sobre INSS do MEI
Achar que o MEI não contribui para o INSS. Contribui sim, através do DAS. A alíquota de 5% sobre o salário mínimo já dá direito a vários benefícios previdenciários.
Pensar que o MEI pode pagar o INSS por conta própria sem o DAS. O MEI é obrigado a emitir o DAS todo mês. A GPS complementar é adicional, não substituta.
Acreditar que o MEI não precisa declarar os rendimentos ao IR. O MEI deve declarar no Imposto de Renda pessoa física os rendimentos da empresa, dentro do limite legal.
Confundir a carência do INSS com o tempo de empresa. A carência (12 meses) começa a contar da primeira contribuição paga, não da data de abertura do MEI.
Dica prática para o MEI
Mantenha o DAS em dia. Atrasos podem fazer você perder a qualidade de segurado e interromper a contagem de carência. Se puder, complemente com 15% para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição. Consulte um contador especializado em MEI pelo menos uma vez por ano para revisar a situação fiscal e previdenciária.
Use a calculadora de INSS.
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Observação: este conteúdo é informativo e serve como referência inicial. O valor pode variar conforme contrato, salário, período trabalhado, descontos, adicionais, convenção coletiva e regras aplicáveis. Em caso de dúvida, confirme com RH, contador, sindicato, advogado trabalhista ou INSS ou órgão oficial competente.

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