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Calcule o desconto estimado do vale-transporte com base no salário básico, custo das passagens e dias de uso. Veja o limite de 6% e a parte paga pela empresa.
Salário base contratual, sem adicionais ou vantagens
Valor unitário da passagem de transporte coletivo
Exemplo: 2 passagens (ida e volta)
Dias efetivos de deslocamento (descontar férias, afastamentos)
Preencha os dados ao lado para estimar o desconto do vale-transporte
Nenhum cálculo salvo. Seus cálculos aparecerão aqui automaticamente.
Lei 7.418/1985
Institui o vale-transporte como benefício do trabalhador para despesas de deslocamento entre residência e local de trabalho.
Decreto 10.854/2021
Regulamenta o vale-transporte, estabelecendo o limite de desconto de até 6% do salário básico do trabalhador.
Art. 7º, XXX da Constituição Federal/1988
Proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
O vale-transporte é um benefício previsto na Lei 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto 10.854/2021. O trabalhador pode receber vales ou créditos de transporte para deslocamento entre casa e trabalho, e a empresa pode descontar até 6% do salário básico.
O cálculo considera o custo mensal do transporte (valor da passagem × passagens por dia × dias de uso) e o compara com o limite de 6% do salário básico. O trabalhador paga o menor entre esses dois valores, e a empresa arca com o excedente.
Salário de R$ 2.000, passagem de R$ 4,40, 2 passagens por dia, 22 dias de uso: custo mensal de R$ 193,60. O limite de 6% é R$ 120,00. O desconto do trabalhador é R$ 120,00 e a empresa paga R$ 73,60.
Verifique o salário básico registrado, o percentual aplicado (até 6%), o valor descontado, o custo real do transporte informado e os dias de uso considerados. Lembre-se de que férias, faltas e afastamentos podem alterar o desconto no mês seguinte.