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Imposto de Renda30/05/20261 min de leituraRevisado em 30/05/2026

Como declarar verbas rescisórias no Imposto de Renda

Aprenda como declarar corretamente cada tipo de verba rescisória no Imposto de Renda, distinguindo entre tributáveis e isentas.

Introdução

A rescisão trabalhista contém diversos tipos de pagamentos, cada um com tratamento específico no Imposto de Renda. Saber como declarar cada verba corretamente é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Veja o guia completo sobre como declarar a rescisão no IR e compare as verbas por tipo de demissão.

Passo a passo para declarar as verbas rescisórias

  1. Separe as verbas rescisórias em tributáveis e isentas
  2. Declare as verbas tributárias na ficha adequada
  3. Opcionalmente, informe as verbas isentas para transparência
  4. Guarde todos os documentos comprobatórios

Declaração das verbas tributárias

As seguintes verbas rescisórias são tributárias e devem ser declaradas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica":

  • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês do desligamento
  • Férias vencidas e proporcionais: Mais 1/3 constitucional sobre cada uma
  • 13º salário proporcional: Valor correspondente aos meses trabalhados no ano
  • Horas extras e adicionais: Noturno, insalubridade, periculosidade
  • Comissões e bônus pendentes: Valores devidos pelo trabalho realizado

Para cada uma, informe o CNPJ da empresa, descrição da verba e o valor recebido.

Tratamento das verbas isentas

As seguintes verbas são isentas de Imposto de Renda:

  • FGTS: Saldo da conta, mais juros de 40% e multa rescisória em caso de demissão sem justa causa
  • Aviso prévio indenizado: Quando não trabalhado e indenizado pela empresa
  • Indenização por término de contrato: Desde que não exceda os limites legais estabelecidos

Embora não seja obrigatório declarar essas verbas na ficha de rendimentos tributáveis, você pode informá-las na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" para fins de transparência.

DG
Daniel Gonçalves

Fundador da Calculadora Trabalhista

Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Preciso pagar imposto sobre o FGTS recebido na rescisão?

Não. O FGTS é totalmente isento de Imposto de Renda, independentemente do motivo do saque.

E se eu receber apenas verbas isentas na rescisão?

Se todas as verbas recebidas forem isentas (como FGTS aviso prévio indenizado e indenização dentro dos limites), não há imposto devido e não é necessário declarar na ficha de rendimentos tributáveis.

Sobre esta informação

Conteúdo revisado pela equipe da Calculadora Trabalhista com base em fontes oficiais do Governo Federal, CLT, Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador. Os valores e regras podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e profissionais especializados.

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