Como declarar verbas rescisórias no Imposto de Renda
Aprenda como declarar corretamente cada tipo de verba rescisória no Imposto de Renda, distinguindo entre tributáveis e isentas.
Cenário prático: as verbas rescisórias de Pedro
Pedro, técnico de informática, foi demitido sem justa causa em maio de 2026. No TRCT constavam os seguintes valores:
- Saldo de salário (10 dias): R$ 1.800,00
- Férias vencidas + 1/3: R$ 3.200,00
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.400,00
- 13º salário proporcional: R$ 2.100,00
- Aviso prévio indenizado: R$ 5.400,00
- FGTS + multa 40%: R$ 8.200,00
Na hora de preencher a declaração do IR 2027, Pedro precisa separar esses valores corretamente. O primeiro passo é entender qual verba é tributável e qual é isenta. É nessa divisão que a maioria dos erros acontece. Veja também o guia completo de declaração da rescisão.
O que a legislação define como tributável e isento
A classificação fiscal de cada verba rescisória está prevista no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e na Lei 7.713/88. Em linhas gerais, verbas que remuneram o trabalho prestado são tributáveis; verbas de natureza indenizatória são isentas. A tabela abaixo mostra o tratamento de cada uma:
| Verba | Natureza | Onde declarar no IR |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Tributável | Rendimentos Tributários — PJ |
| Férias vencidas + 1/3 | Tributável | Rendimentos Tributários — PJ |
| Férias proporcionais + 1/3 | Tributável | Rendimentos Tributários — PJ |
| 13º salário proporcional | Tributável | Rendimentos Tributários — PJ |
| Horas extras e adicionais | Tributável | Rendimentos Tributários — PJ |
| Comissões pendentes | Tributável | Rendimentos Tributários — PJ |
| Aviso prévio indenizado | Isenta | Rendimentos Isentos (facultativo) |
| FGTS + multa 40% | Isenta | Rendimentos Isentos (facultativo) |
| Indenização por término de contrato | Isenta | Rendimentos Isentos (facultativo) |
No caso de Pedro, os rendimentos tributáveis somam R$ 9.500,00 (saldo de salário + férias vencidas e proporcionais + 13º). O aviso prévio indenizado (R$ 5.400,00) e o FGTS (R$ 8.200,00) entram na ficha de isentos. O IRRF retido na fonte consta no Informe de Rendimentos que a empresa entrega até fevereiro. Saiba mais sobre a metodologia usada nos cálculos trabalhistas.
Como o imposto é calculado na prática
As verbas tributáveis da rescisão entram na declaração anual de ajuste junto com os demais rendimentos do ano — salários, outros trabalhos, aluguéis etc. O IRRF já retido sobre essas verbas é deduzido do imposto apurado. O passo a passo é:
- Somar todos os rendimentos tributáveis do ano, incluindo os da rescisão.
- Subtrair as deduções legais: dependentes, INSS, pensão alimentícia, despesas médicas e educacionais.
- Aplicar a tabela progressiva do IR sobre a base de cálculo resultante.
- Subtrair o IRRF retido na fonte ao longo do ano, inclusive o da rescisão.
- O resultado é o imposto a pagar ou o valor a ser restituído.
Simulação: se Pedro teve R$ 45.000,00 de rendimentos tributáveis, R$ 5.000,00 de deduções e R$ 3.200,00 de IRRF retido, o imposto devido seria de aproximadamente R$ 2.350,00, gerando restituição de R$ 850,00. Os valores exatos dependem da tabela vigente e das deduções de cada contribuinte. Use a calculadora de rescisão para conferir os valores da sua rescisão.
Cuidados na declaração das verbas rescisórias
Quatro erros são responsáveis pela maioria dos problemas com a Receita Federal na declaração da rescisão:
- Declarar o FGTS como tributável: o FGTS é isento, mas aparece no Informe de Rendimentos, o que pode gerar confusão no preenchimento.
- Omitir o IRRF da rescisão: o imposto retido na fonte sobre a rescisão precisa constar na declaração para não perder o direito à restituição.
- Declarar valor líquido em vez de bruto: o que entra na declaração é o valor bruto de cada verba, antes dos descontos de INSS e IRRF.
- Não conferir o Informe de Rendimentos: divergências entre o informe e o recibo de rescisão são a causa mais frequente de retenção em malha fiscal.
Guarde o TRCT assinado, o extrato do FGTS e o Informe de Rendimentos por pelo menos 5 anos. Em caso de dúvida, consulte um contador ou o sindicato da sua categoria. Consulte também as fontes oficiais de legislação trabalhista.
Aviso importante: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado. Cada caso pode ter particularidades que alteram a forma de declaração. Recomenda-se validar as informações com profissional habilitado.
Fundador da Calculadora Trabalhista
Responsável pela revisão dos conteúdos sobre direitos trabalhistas, FGTS, INSS e Imposto de Renda. Cada artigo é produzido com base em fontes oficiais e revisado periodicamente para acompanhar mudanças legislativas. Saiba mais sobre o autor.