Como declarar verbas rescisórias no Imposto de Renda
Aprenda como declarar corretamente cada tipo de verba rescisória no Imposto de Renda, distinguindo entre tributáveis e isentas.
Introdução
A rescisão trabalhista contém diversos tipos de pagamentos, cada um com tratamento específico no Imposto de Renda. Saber como declarar cada verba corretamente é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Veja o guia completo sobre como declarar a rescisão no IR e compare as verbas por tipo de demissão.
Passo a passo para declarar as verbas rescisórias
- Separe as verbas rescisórias em tributáveis e isentas
- Declare as verbas tributárias na ficha adequada
- Opcionalmente, informe as verbas isentas para transparência
- Guarde todos os documentos comprobatórios
Declaração das verbas tributárias
As seguintes verbas rescisórias são tributárias e devem ser declaradas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica":
- Saldo de salário: Dias trabalhados no mês do desligamento
- Férias vencidas e proporcionais: Mais 1/3 constitucional sobre cada uma
- 13º salário proporcional: Valor correspondente aos meses trabalhados no ano
- Horas extras e adicionais: Noturno, insalubridade, periculosidade
- Comissões e bônus pendentes: Valores devidos pelo trabalho realizado
Para cada uma, informe o CNPJ da empresa, descrição da verba e o valor recebido.
Tratamento das verbas isentas
As seguintes verbas são isentas de Imposto de Renda:
- FGTS: Saldo da conta, mais juros de 40% e multa rescisória em caso de demissão sem justa causa
- Aviso prévio indenizado: Quando não trabalhado e indenizado pela empresa
- Indenização por término de contrato: Desde que não exceda os limites legais estabelecidos
Embora não seja obrigatório declarar essas verbas na ficha de rendimentos tributáveis, você pode informá-las na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" para fins de transparência.
Fundador da Calculadora Trabalhista
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